Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

JUSTIÇA DETERMINA PENHORA DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE MULTA POR IMPROBIDADE

23 de agosto de 2022
em Notícias
O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a penhora de 10% do salário do ex-diretor da antiga Secretaria de Transportes do DF (DFTrans), Marco Antônio Tofetti Campanella, para pagamento da multa  em razão de condenação pela prática de improbidade administrativa.
 
A decisão decorre de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) , na qual o ex-diretor foi condenado por dificultar a fiscalização de atos do DFTrans pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pois não teria atendido o requerimento para enviar cópias dos processos administrativos que estavam sendo alvo de apuração por eventuais irregularidades.
 
Na sentença, o ex-diretor foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por três anos; e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração recebida como presidente do DFTrans. O valor atualizado é de  R$ 261.884,62.
 
Como a sentença transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva por não caber mais recursos, o MPDFT requereu o seu cumprimento.
 
Apesar de ter sido intimado para efetuar o pagamento da multa ou apresentar impugnação, o requerido não se manifestou. Então o magistrado acatou o pedido do MPDFT e determinou a penhora de parte do salário do devedor. Em sua decisão, o  julgador explicou ser possível a penhora de percentual de salário e ressaltou que “o desconto dos proventos do executado em folha de pagamento no percentual de 10% mostra-se razoável à medida em que não demonstra afetar sua subsistência e nem representa ofensa ao princípio da dignidade humana”.
 
Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJDFT

Publicação anterior

ASSEMBLEIA DA AOJUS ELEGE DELEGADOS PARA O CONOJAF 2022

Próxima publicação

14º CONOJAF E 4º ENOJAP ACONTECEM A PARTIR DA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA

Publicações relacionadas

DEPUTADO DEFENSOR STÉLIO DENER APRESENTA PARECER FAVORÁVEL AO PL DA LIVRE PARADA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA
Notícias

DEPUTADO DEFENSOR STÉLIO DENER APRESENTA PARECER FAVORÁVEL AO PL DA LIVRE PARADA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

FENASSOJAF DEFENDE VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA EM REUNIÃO DO FÓRUM PERMANENTE DE CARREIRA
Notícias

FENASSOJAF DEFENDE VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA EM REUNIÃO DO FÓRUM PERMANENTE DE CARREIRA

MAIOR EFICIÊNCIA DO 1º GRAU É DESTAQUE DO TRT10 EM 2024
Notícias

TRT-10 AUTORIZA INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL EM EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Próxima publicação

14º CONOJAF E 4º ENOJAP ACONTECEM A PARTIR DA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia