A determinação está de acordo com o artigo 6º, inciso III, da Portaria Conjunta 64/2022, alterada pela Portaria Conjunta 79/2022: “A utilização de máscaras de proteção facial nas unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios passa a ser obrigatória para todas as dependências do TJDFT sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por 7 (sete) dias consecutivos, conforme orientação da SESA, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal”.
A recomendação também considera a coexistência de outras síndromes respiratórias na população do DF, notadamente aquelas causadas pelos vírus sincicial respiratório e influenza.
É importante destacar que a SESA permanece monitorando a situação da Covid-19 no Distrito Federal.