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DECISÃO OBRIGA CONCESSÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS A SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA

7 de outubro de 2024
em Notícias
FENASSOJAF INGRESSA COM PEDIDO PARA QUE OS PLANTÕES SEJAM COMPENSADOS EM REGIME DE SOBREAVISO

Decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) determinou que um servidor público considerado pessoa com deficiência (PCD) tenha redução da jornada de trabalho em 50% e exercício da atividade integral em regime de teletrabalho. O pedido judicial ocorreu após o servidor ter seu requerimento administrativo indeferido pelo órgão em que trabalha, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.

O autor do processo tomou posse no cargo de Analista Judiciário no TJDFT em 2010, ocupando uma vaga destinada a pessoas com deficiência, pois possui o diagnóstico de distrofia simpático-reflexa, que lhe ocasiona limitação física significativa, condição atestada pela junta médica do órgão.

A Juíza Federal Substituta que analisou o caso, Diana Wanderlei, entendeu que “embora a junta multidisciplinar tenha avaliado não haver justificativa, sob o aspecto biopsicossocial, para a redução da carga horária de trabalho do servidor, a documentação e os relatórios médicos apresentados evidenciam piora progressiva no quadro de saúde do demandante, especialmente em relação à dor.”

A magistrada baseou sua decisão no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, que prevê o direito ao trabalho das pessoas com deficiência e estabelece a obrigatoriedade do poder público em garantir ambientes de trabalho inclusivos; e na Lei nº 8112/90, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos federais, a qual prevê jornada especial, sem necessidade de compensação, ao servidor pessoa com deficiência.

Fonte: TRF-1

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