Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

PENHORA DE AUTOMÓVEL AVARIADO E SEM VALOR FERE PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

17 de janeiro de 2025
em Notícias
PENHORA DE AUTOMÓVEL AVARIADO E SEM VALOR FERE PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) negou pedido de credor para penhora de veículo encontrado em pesquisa patrimonial com intuito de satisfazer parte de dívida trabalhista. Dadas as condições inadequadas do bem, os magistrados consideraram a medida ineficaz, com violação do princípio da eficiência caso fosse adotada.

Com isso, o homem recorreu da decisão que negou a constrição do automóvel. Insistiu na penhora do veículo indicado, sob alegação de que poderia vir a ser arrematado em leilão por cerca de R$ 12 mil, metade do valor.

Segundo a decisão de 1º grau, o grande estrago do veículo inviabilizaria sua venda em hasta pública, causando “inútil movimentação ao já assoberbado judiciário”. Determinou-se, assim, prazo para o autor indicar meios concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.

No acórdão, a desembargadora-relatora Cláudia Regina Lovato Franco também questionou a efetividade da penhora diante do veículo avariado, sem funcionamento há mais de dez anos e com motor e carroceria afetados por acidente, conforme demonstraram as imagens trazidas pelo Oficial de Justiça.

Citando os princípios da efetividade da justiça e da celeridade processual, previstos no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, a magistrada declarou: “Há de se ressaltar que o deferimento de medidas que se demonstrem inócuas viola o princípio da eficiência, cabendo ao magistrado, na condução do processo, indeferir requerimentos que se mostrem inúteis à satisfação do crédito”.

Fonte: TRT2

Publicação anterior

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSOCIADOS PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA NO DIA 30 DE JANEIRO

Próxima publicação

MAIOR EFICIÊNCIA DO 1º GRAU É DESTAQUE DO TRT10 EM 2024

Publicações relacionadas

MAIOR EFICIÊNCIA DO 1º GRAU É DESTAQUE DO TRT10 EM 2024
Notícias

TRT-10 ATUALIZA NORMAS PARA CITAÇÕES E INTIMAÇÕES PROCESSUAIS

FENASSOJAF DIVULGA PROGRAMAÇÃO DO 16º CONOJAF E 6º ENOJAP EM SÃO PAULO
Notícias

FENASSOJAF DIVULGA PROGRAMAÇÃO DO 16º CONOJAF E 6º ENOJAP EM SÃO PAULO

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENASSOJAF
Notícias

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENASSOJAF

Próxima publicação
MAIOR EFICIÊNCIA DO 1º GRAU É DESTAQUE DO TRT10 EM 2024

MAIOR EFICIÊNCIA DO 1º GRAU É DESTAQUE DO TRT10 EM 2024

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia