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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PUBLICA PORTARIA COM REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

13 de fevereiro de 2025
em Notícias
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PUBLICA PORTARIA COM REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, nesta quinta-feira (13), a Portaria nº 43/2025, que reajusta o valor da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça.

A majoração é fruto do requerimento encaminhado pela Fenassojaf em agosto de 2024, cuja aprovação aconteceu em sessão virtual do mês de dezembro.

De acordo com a Portaria, o valor fixado da Indenização de Transporte é R$ 2.289,21, a ser paga, no âmbito da Justiça Federal aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O normativo entra em vigor a partir desta quinta-feira, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Veja AQUI a Portaria do CJF

Para a presidenta Mariana Liria após um intervalo grande com a IT injustamente congelada e superado com tanta luta a partir de 2022, “estamos muito satisfeitos por poder apresentar à categoria esse resultado, fruto de um julgamento no CJF que, pela primeira vez, utilizou um índice em seu cálculo (IPCA)! Isso pode nos tirar definitivamente da lógica historicamente adotada – de se arbitrar um valor, com parâmetros com os quais jamais concordamos – para a de correções periódicas, muito mais justa. Utilizaremos esse precedente no futuro, em todos os ramos que representamos”, enfatiza.

Fenassojaf segue com o trabalho para o reajuste junto ao CSJT, TJDFT e STM

Assim como requerido ao CJF, a Fenassojaf solicitou o reajuste da Indenização de Transporte para os Oficiais da Justiça do Trabalho, Militar e do TJDFT.

O diretor jurídico, Fabio da Maia, avalia que o reajuste concedido pelo Conselho da Justiça Federal é insuficiente em relação às despesas que os(as) Oficiais(las) desembolsam com os insumos de transporte. “Essa tentativa de recomposição, no entanto, nos dará mais “combustível” para que em breve possamos pleitear novo reajuste perante o CJF e mesmo solicitar, como já estamos fazendo, rapidez no trâmite nos processos de IT que seguem no CSJT, TJDFT e STM. Devemos, sim, comemorar a conquista, mas sem esquecer que ela poderá ser ainda mais completa”.

Fonte: Fenassojaf

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