Decisão da Corregedoria Nacional, em processo que contou com a atuação da Fenassojaf, reafirma que citações e intimações são funções típicas dos Oficiais de Justiça.
A Corregedoria Nacional de Justiça, por decisão do ministro Mauro Campbell Marques, julgou improcedente o Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000, de autoria do Tribunal de Justiça de Rondônia, que pretendia autorizar a delegação de atos de comunicação processual – como citações, intimações e notificações – a serventias extrajudiciais. A decisão reforça que tais atividades são atribuições típicas dos Oficiais de Justiça e não podem ser transferidas por atos administrativos dos tribunais.
Segundo o Corregedor, os atos de comunicação processual são pilares do devido processo legal, pois garantem direitos fundamentais como o contraditório e a ampla defesa. Por isso, o cumprimento de mandados possui natureza eminentemente jurisdicional e exige rigor legal, não podendo ser tratado como mera atividade administrativa.
A decisão destacou que tanto o Código de Processo Civil quanto o Código de Processo Penal estabelecem, de forma taxativa, que a citação e a intimação devem ser realizadas por meios específicos, entre eles os Oficiais de Justiça, não havendo qualquer previsão legal para atuação de cartórios extrajudiciais nessas funções. Também foi ressaltado que a Lei 8.935/1994, que rege os serviços notariais e de registro, não autoriza essa delegação.
Outro ponto central foi a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. O Corregedoria entendeu que resolver a questão por meio de resoluções administrativas dos tribunais configuraria usurpação de competência legislativa e criaria, de forma indevida, novas atribuições para delegatários extrajudiciais. Ao final, o Corregedor Nacional determinou que todos os tribunais se abstenham de editar normas que prevejam a delegação desses atos aos cartórios, preservando as atribuições dos Oficiais de Justiça.
Para o presidente da Fenassojaf, Fabio da Maia, “a decisão representa importante vitória na defesa dos Oficiais de Justiça, em um cenário em que muitos Tribunais estão extinguindo indevidamente cargos e sobrecarregando aqueles que permanecem trabalhando na entrega da prestação jurisdicional”.
O advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora a entidade, destaca que “a medida intentada pelo TJRO, se admitida, configuraria invasão nas atribuições dos Oficiais de Justiça, a quem a lei delegou a função da comunicação processual”.
A AOJUS-DFTO ressalta que a decisão representa uma vitória significativa para os Oficiais de Justiça, especialmente diante de iniciativas que, em vários pontos do país, buscam restringir ou desvirtuar o papel desses relevantes servidores. A Associação reafirma a atuação firme e contínua em defesa das atribuições legais da carreira, garantindo o respeito, a valorização e a centralidade do Oficial de Justiça na efetivação da prestação jurisdicional.
Fonte: Fenassojaf





