O TJDFT autorizou a rescisão do Termo de Cooperação firmado em 2006 com o Estado de Goiás, que previa o cumprimento de mandados judiciais em determinadas comarcas goianas por Oficiais de Justiça do Distrito Federal. A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, no dia 26 de dezembro de 2025, e representa uma conquista histórica para os Oficiais do DF, fruto de intensa atuação institucional da AOJUS-DFTO.
A rescisão do acordo sempre esteve entre as principais bandeiras de luta da Associação, que ao longo dos anos atuou de forma firme junto à Administração e à Corregedoria do TJDFT para demonstrar os prejuízos causados pela manutenção do termo. A medida garante maior valorização do segmento e contribui para a redução das perdas funcionais e operacionais enfrentadas pelos Oficiais de Justiça do DF.
No processo administrativo, o Desembargador-Presidente acolheu os fundamentos apresentados pelo Corregedor da Justiça, ressaltando a grave carência de força de trabalho no TJDFT, decorrente do déficit atual de Oficiais de Justiça. Segundo a decisão, a sobrecarga de trabalho tem provocado sérios problemas, inclusive afastamentos por adoecimento, o que reforçou a necessidade de encerramento do acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
A articulação contou ainda com a atuação do Comitê de Gestão de Saúde do Tribunal, presidido interinamente pelo desembargador Alfeu Machado, que atendeu a demanda apresentada pela AOJUS-DFTO.
O tema foi amplamente debatido em reuniões com a Presidência e a Corregedoria do TJDFT, com a participação de representantes da Diretoria da AOJUS-DFTO e do Comitê de Saúde (foto). Para o presidente da Associação, Julio Fontela, a decisão é resultado de um trabalho contínuo da associação em defesa dos Oficiais de Justiça. “Desde a gestão passada, a AOJUS tem atuado para que esse Termo de Cooperação fosse rescindido. A partir da nossa posse, atuamos ainda com mais afinco, em parceria com o Comitê de Gestão de Saúde, junto à Corregedoria, apresentando a realidade dos Oficiais de Justiça que já sofrem com a sobrecarga de trabalho devido à ausência de nomeações”, destaca.
Ainda de acordo com informações repassadas para a AOJUS, sobre o impacto da decisão na rotina do Tribunal, a ideia é aplicar o que determina o CPC para a questão das áreas contíguas, na tentativa de delimitar a extensão territorial de cumprimento dos mandados.
Benefícios da rescisão para os Oficiais de Justiça do TJDFT
• Redução da sobrecarga de trabalho causada pelo cumprimento de mandados fora do Distrito Federal
• Maior valorização da atividade dos Oficiais de Justiça do DF, com foco na jurisdição local
• Diminuição de riscos operacionais e de adoecimento decorrentes do excesso de atribuições
• Otimização da força de trabalho diante do déficit de servidores no TJDFT
• Melhoria das condições de trabalho e da organização do cumprimento dos mandados
A AOJUS-DFTO reforça que a suspensão do Termo de Cooperação é resultado de uma atuação intensa, responsável e permanente da Associação junto às instâncias administrativas e correicionais do Tribunal. A entidade segue acompanhando a implementação dessa rescisão no cotidiano dos Oficiais de Justiça, sendo firme na defesa dos direitos, da valorização profissional e da melhoria das condições de trabalho desses servidores.
AOJUS-DFTO – 35 anos de representação, compromisso e conquistas dos Oficiais de Justiça do DF e TO
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo





