A AOJUS-DFTO divulgou novo informativo jurídico com atualização sobre o andamento da ação coletiva que discute a natureza jurídica da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e a possibilidade de sua incorporação ao vencimento básico dos Oficiais de Justiça.
A ação (Processo nº 1001338-11.2020.4.01.3400) foi ajuizada com o objetivo de reconhecer que a GAJ, por possuir caráter geral e permanente, deve integrar o vencimento básico, refletindo nas demais verbas remuneratórias.
No entanto, o pedido foi julgado improcedente em primeira instância. O entendimento adotado foi de que a legislação vigente, especialmente a Lei nº 11.416/2006, estabelece distinção entre vencimento básico e gratificação, atribuindo à GAJ natureza de vantagem remuneratória autônoma, sem possibilidade de incorporação.
A AOJUS-DFTO interpôs de apelação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve integralmente a sentença, reforçando que, embora paga de forma geral, a GAJ não se confunde com o vencimento básico.
Recurso em andamento no STJ
Atualmente, o processo encontra-se em fase de Recurso Especial, já interposto, com o objetivo de reformar o acórdão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o jurídico da AOJUS-DFTO, a jurisprudência dominante nas instâncias superiores tem sido contrária à incorporação da GAJ ao vencimento básico. Decisões eventualmente favoráveis em primeira instância vêm sendo reformadas, consolidando o entendimento de que a gratificação não pode ser convertida em vencimento.
Entre os fundamentos utilizados pelo STJ está o de que a incorporação geraria efeito cascata e possível bis in idem, uma vez que a própria GAJ já tem como base de cálculo o vencimento básico.
A assessoria jurídica da AOJUS segue acompanhando o caso de forma contínua e manterá os Oficiais de Justiça associados atualizados sobre quaisquer desdobramentos relevantes.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo





