Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

GREVE: SINDOJUS É INTIMADO SOBRE LIMINAR QUE DETERMINA MANUTENÇÃO DE MÍNIMO DE OFICIAIS EM SERVIÇO

5 de março de 2018
em Notícias
O Sindojus-DF foi intimado, no último sábado (03), da decisão liminar da Justiça Federal que determinou “a fixação de contingente mínimo de 30% dos Oficiais de Justiça para as atividades ordinárias e de 100% dos Oficiais de Justiça para a distribuição dos mandados judiciais em regime de plantão, na forma da Portaria GC 189, de 1 de dezembro de 2017, preservando assim a continuidade do serviço público”.
 
Na decisão, o juiz salienta que preliminarmente “não se discute a legitimidade ou justiça das reivindicações do movimento” e que tem-se o objetivo de assegurar a manutenção do serviços essenciais à coletividade.
 
Segundo o presidente Gerardo Alves Lima Filho, a decisão foi encaminhada aos advogados do sindicato para avaliação e possível estratégia de reação do Comando de Greve. “De qualquer forma, com essa decisão, fica evidente que houve o reconhecimento da legalidade da nossa greve, exigindo o juiz tão somente o cumprimento dos plantões”, afirma.
 
A questão será ainda avaliada pelo Comando de Greve, órgão com a competência de conduzir o movimento paredista. “Mas já adiantamos que pelas circunstâncias da greve e pela decisão judicial, se os Oficiais grevistas cumprirem os plantões já atendem integralmente a decisão, uma vez que, neste caso, é necessário 100% em atividade”, completa Gerardo.
 
A decisão não fez qualquer referência ao júri, razão pela qual não há necessidade de cumprimento dessa atividade. Quanto aos demais mandados, como a adesão ainda se encontra próxima de 50%, os Oficiais que estão em atividade já suprem as necessidades dos mandados ordinários. Assim, a única alteração com essa decisão se refere à exigência de todos os Oficiais de Justiça do TJDFT cumprirem os plantões.
 
“Não permitiremos que o plantão seja utilizado como subterfúgio para furar a greve dos Oficiais de Justiça. O Oficial de Justiça apenas será obrigado a cumprir mandados que se encaixem no conceito de urgente da referida Portaria”, ressalta o presidente Gerardo Lima.
 
De acordo com a Portaria GC 189/2017, os mandados considerados urgentes são os que “se a diligência tiver de ser cumprida no mesmo dia ou até a manhã do dia útil seguinte, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente as referentes à saúde, à soltura ou privação de liberdade e às medidas relacionadas à Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006”.
 
“Sigamos na luta! O direito e a Justiça estão do nosso lado! Continuaremos exigindo o respeito aos Oficiais de Justiça, consubstanciado nos pleitos apresentados na pauta de reivindicações”, finaliza o presidente da Aojus.
 
Fonte: Sindojus-DF
Publicação anterior

ATO MARCA O PRIMEIRO DIA DE GREVE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TJDFT

Próxima publicação

PRESIDENTE DA AOJUS PUBLICA ARTIGO NO JUSBRASIL E DENUNCIA ARBITRARIEDADES DO TJDFT CONTRA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Publicações relacionadas

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENASSOJAF
Notícias

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENASSOJAF

AOJUS-DF/TO MARCA PRESENÇA EM PALESTRA SOBRE O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E A DEFESA DA DEMOCRACIA
Notícias

AOJUS-DF/TO MARCA PRESENÇA EM PALESTRA SOBRE O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E A DEFESA DA DEMOCRACIA

SEMINÁRIO NO TST DEBATE APRIMORAMENTO DA EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA
Notícias

SEMINÁRIO NO TST DEBATE APRIMORAMENTO DA EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

Próxima publicação

PRESIDENTE DA AOJUS PUBLICA ARTIGO NO JUSBRASIL E DENUNCIA ARBITRARIEDADES DO TJDFT CONTRA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia