Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASSOJAF EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE PEC EMERGENCIAL

13 de dezembro de 2019
em Notícias
A Assessoria Jurídica da Fenassojaf emitiu Nota Técnica sobre a PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial) e 188/2019 (PEC do Pacto Federativo), integrantes do denominado “Plano Mais Brasil” do Governo Federal, e que afetam diretamente o funcionalismo público federal.
 
De acordo com o documento, se forem aprovadas, mecanismos de estabilização e ajuste fiscal serão acionados quando operações de crédito da União superarem as despesas de capital. “Com isso, temporariamente, impõe-se a vedação de promoção e progressão de servidores públicos (com exceções), reajuste, criação de cargo que implique aumento, reestruturação de carreira, realização de concurso público, criação de despesa obrigatória, aumento do valor de verbas indenizatórias e adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação”, afirma.
 
Além disso, a proposta permite a redução temporária da jornada de trabalho em até 25%, com diminuição proporcional de salário, nos termos a serem estabelecidos por meio de ato normativo dos órgãos de cada Poder.
 
Na análise, os advogados explicam que o que se verifica é que as propostas possuem a intenção de reduzir os serviços prestados à população, com redução da participação do Estado, embora se perceba que é necessário o incremento dos serviços públicos. “Ocorre que, ao contrário do que o Governo anuncia, o déficit público, que se busca corrigir pela Reforma Administrativa, não teve como causa primária a expansão dos gastos promovida pelo incremento dos serviços públicos e a remuneração dos servidores”.
 
Sobre a redução salarial, emendas já apresentadas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal, apontaram a inconstitucionalidade da diminuição dos vencimentos. Nesse sentido, a Emenda nº 1 destaca que “a própria Constituição Federal estabelece no Art. 7º, incisos VI e XIII, a garantia, dentre outras, de que todo trabalhador não terá redução salarial”.
 
Ainda segundo os advogados, no que se refere às medidas judiciais cabíveis, neste momento “as decisões judiciais declinam para impossibilidade do controle preventivo da constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei. Após promulgada, verifica-se a possibilidade do controle de constitucionalidade das propostas, em decorrência das violações demonstradas nesta Nota Técnica”.
 

Clique Aqui para ler a Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica da Fenassojaf

 
Fonte: Fenassojaf
Publicação anterior

STF ADIA ANÁLISE E INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DEVE VOLTAR À PAUTA NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA

Próxima publicação

HOMEM TENTA SUBORNAR E ATROPELAR OFICIAL DE JUSTIÇA DURANTE DILIGÊNCIA NO MATO GROSSO

Publicações relacionadas

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO
Notícias

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Notícias

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS
Notícias

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS

Próxima publicação

HOMEM TENTA SUBORNAR E ATROPELAR OFICIAL DE JUSTIÇA DURANTE DILIGÊNCIA NO MATO GROSSO

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia