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OFICIAIS DE JUSTIÇA DEIXAM DE CUMPRIR MANDADOS EM PENITENCIÁRIA DE RORAIMA

3 de fevereiro de 2020
em Notícias
Os Oficiais de Justiça que atuam nos Fóruns cível e criminal de Roraima comunicaram na manhã desta quinta-feira (30), a decisão de que não irão mais cumprir mandados de intimação, alvarás e outras demandas na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc).
 
A deliberação foi repassada ao presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Mozarildo Cavalcante, e ao juiz auxiliar da Corregedoria, Breno Coutinho, por representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sintjurr) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojerr).
 
De acordo com o presidente do Sintjurr, Luis Cláudio de Jesus, o motivo é a grave crise sanitária instalada naquela unidade prisional e os riscos aos Oficiais de Justiça, às famílias e toda sociedade.
 
“O Oficial de Justiça adentra no presídio, tem contato direto com os presos, sem equipamentos, sem qualquer tipo de proteção e, saindo de lá vai para a rua fazer contato com outras pessoas. Ou seja, nós corremos o risco de sermos vetores, condutores de algum tipo de problema de saúde, visto as inúmeras enfermidades causadas por fungos e bactérias dentro do presídio. É um problema sanitário e nós podemos acabar sendo um veículo propagador desse tipo de mazela”, justifica o sindicalista.
 
Luis Cláudio informou que o Tribunal de Justiça deve buscar uma solução para o problema junto ao Governo do Estado, para que os mandados possam ser cumpridos de outra forma ou que haja um novo meio de intimação para comparecimento dos presos nas audiências.
 
“Uma alternativa seria o cumprimento do envio do mandado via malote digital ou a requisição de apresentação dos presos ao diretor do presídio”, apontou.
 
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) informou que em razão da decisão dos Oficiais de Justiça, a tramitação e recebimento de documentos relacionados à Penitenciária Agrícola de Monte Cristo podem ser feitos por meio de malote eletrônico, se autorizados pela Justiça, sem atrapalhar o andamento das atividades administrativas e cumprimento das decisões judiciais.
 
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o site Folha BV
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