A AOJUS/DFTO informa a suspensão das convocatórias para as assembleias extraordinárias desta quinta-feira (08) que iriam deliberar sobre a desfiliação da associação à Fenassojaf.
A imediata suspensão se dá pelos seguintes motivos:
a) O prazo exíguo entre a convocação e a data marcada para a realização das Assembleias compromete a ampla participação e o direito de informação dos filiados, impossibilitando o debate adequado sobre tema de tamanha relevância para a categoria.
b) Há necessidade urgente de que os filiados da AOJUS/DFTO sejam devidamente informados sobre as condutas, posicionamentos e direcionamentos políticos da FENASSOJAF. Destaca-se, nesse contexto, a ausência de prestação de contas política por parte daquela entidade, especialmente diante de publicações e manifestações de seus dirigentes que se colocam de forma contrária a projetos de valorização da carreira de Oficial de Justiça no Brasil. Exemplo disso é o apoio ao Plano de Cargos e Salários (PCS) encaminhado pela FENAJUFE, o qual prevê a criação de uma carreira única para os servidores do Poder Judiciário da União, desconsiderando as especificidades e prerrogativas da carreira dos Oficiais de Justiça.
c) Além disso, torna-se imprescindível discutir previamente o Estatuto da AOJUS/DFTO, especialmente diante da previsão de assembleias setoriais, que contraria o princípio de igualdade entre os filiados. Reafirma-se que “Todos somos Oficiais” — o que implica que todos os associados, independentemente de seu órgão de lotação (TJDFT, TRF1 ou TRT10), possuem os mesmos direitos e obrigações na entidade. A adoção de critérios diferenciados para a realização de assembleias ou deliberações fere o princípio da horizontalidade previsto no Estatuto e pode configurar vício de legalidade.
Diante do exposto e considerando a representação formal apresentada por filiado, bem como os diversos pedidos de providências encaminhados por Oficiais de Justiça associados, propõe-se os seguintes encaminhamentos:
1 – Suspensão imediata dos pagamentos à FENASSOJAF, com envio de notificação à referida entidade comunicando tal decisão e solicitando esclarecimentos sobre sua atuação política, especialmente no que se refere ao apoio à FENAJUFE e à sua postura contrária a projetos de valorização da carreira dos Oficiais de Justiça. Os repasses permanecerão suspensos até que uma Assembleia específica, devidamente convocada para esse fim, delibere pela retomada ou não dos pagamentos.
2 – Convocação de Assembleia Geral para apresentação de informações aos filiados, incluindo panorama da atuação política da AOJUS/DFTO, contexto atual da carreira de Oficial de Justiça no país e prestação de contas da entidade, além de esclarecimentos sobre as mudanças propostas para o novo Estatuto.
3 – Convocação de Assembleia específica para discutir e deliberar sobre alterações no Estatuto da AOJUS/DFTO, de modo a garantir a plena igualdade de direitos e deveres entre todos os associados, com o objetivo de fortalecer os princípios de unidade, horizontalidade e representatividade da entidade.
Somente após a efetiva discussão e eventual alteração estatutária, deverá ser convocada uma nova Assembleia, exclusiva, para que os filiados possam decidir, de forma consciente e informada, sobre a permanência ou desfiliação da AOJUS/DFTO da FENASSOJAF.
Diretoria da AOJUS/DFTO