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OFICIAL DE JUSTIÇA E SERVIDORA MUNICIPAL SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

15 de maio de 2010
em Notícias

Decisão do juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 1ª Vara Cível, condena o oficial de Justiça Márcio Paiva e a servidora municipal Kátia Beatriz Maia por improbidade administrativa.

Segundo os autos, nos anos de 2003 e 2004, a servidora recebia inúmeros mandados judiciais – muitos deles de busca e apreensão – que eram entregues ao oficial de Justiça para serem cumpridos, em detrimento dos outros colegas, obtendo vantagem econômica indevida.

Lúcio Eduardo coloca que a prova documental dos autos, sobretudo a cópia de peças de sindicância instaurada pelo diretor do Foro da Comarca, demonstram de forma clara a conduta ímproba dos réus que se enquadra “como luva” na previsão da Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, ele aponta que a prova testemunhal reforça que o réu Luiz Márcio cumpriu diversos mandados destinados a outros colegas, ao passo que a ré Kátia colaborou de forma efetiva e concreta ao lhe entregar o maior número de mandados.

De acordo com o juiz, o fato de ter sido uma praxe no passado “não tem o condão de tornar lícita e moral uma conduta para lá de vergonhosa”, até porque atentava contra a norma prevista no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça (nº 073/2002). “Vejo que os réus agiram contra a moralidade administrativa no ambiente e recinto da Justiça, onde se deve pautar mais ainda pela ética do que em qualquer outra repartição pública. Isso foi grave e colocou em risco perante o público o bom nome do Poder Judiciário e de outros servidores honestos e dedicados”, ressalta Lúcio Eduardo.

A sentença condena a perda das funções públicas atualmente exercida pelos réus e proíbe que ambos contratem com o Poder Público e dele receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Também suspende os direitos políticos dos dois por três anos, oficiando, inclusive, a Justiça Eleitoral. Eles ainda foram condenados ao pagamento de multa cível equivalente a três vezes o valor do vencimento atual pago aos oficiais de Justiça, sem vantagens pessoais. A decisão cabe recurso.

Fonte: Jornal de Uberaba

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