Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

ARRECADAÇÃO DE CONDOMÍNIO PODE SER PENHORADA

20 de maio de 2010
em Notícias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para pagamento de dívida, é possível a penhora sobre parte da arrecadação de condomínio edilício. A medida segue o entendimento da Corte no que se refere à possibilidade de penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora, atualmente prevista no Código de Processo Civil (artigo 655, VII, do CPC).

Para fazer tal penhora o oficial deve indicar no auto de penhora o percentual da arrecadação mensal do condomínio que está sendo constritado, nomeando ainda o síndico ou administrador do condomínio como depositário. Deve também intimá-lo a efetuar o depósito mensal em conta judicial aberta em nome do juízo e a apresentar em cartório o comprovante do depósito e as informações sobre a arrecadação do condomínio para confirmar o valor do depósito.

Fonte: STJ com acréscimo da AOJUS

Publicação anterior

MANTIDA PENHORA DE PRODUTO DIVERSO DO INDICADO

Próxima publicação

LEGALIDADE DA COBRANÇA POR OFICIAL DE JUSTIÇA DA DESPESA COM O SEU TRANSPORTE

Publicações relacionadas

FENASSOJAF DIVULGA PROGRAMAÇÃO DO 16º CONOJAF E 6º ENOJAP EM SÃO PAULO
Notícias

FENASSOJAF DIVULGA PROGRAMAÇÃO DO 16º CONOJAF E 6º ENOJAP EM SÃO PAULO

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENASSOJAF
Notícias

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENASSOJAF

AOJUS-DF/TO MARCA PRESENÇA EM PALESTRA SOBRE O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E A DEFESA DA DEMOCRACIA
Notícias

AOJUS-DF/TO MARCA PRESENÇA EM PALESTRA SOBRE O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E A DEFESA DA DEMOCRACIA

Próxima publicação

LEGALIDADE DA COBRANÇA POR OFICIAL DE JUSTIÇA DA DESPESA COM O SEU TRANSPORTE

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia