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CPC TORNARÁ JUSTIÇA MAIS ÁGIL EM UM ANO, DIZ FUX

5 de junho de 2010
em Notícias

A maior celeridade na primeira instância vai ser percebida quando o novo Código de Processo Civil estiver um ano em vigor. A aposta é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux. Nesta terça-feira (1º/6), ele comandou a votação do relatório final do anteprojeto do novo CPC, na Comissão de Juristas. O grupo fez a revisão de quase mil artigos que irão compor o texto legal. O grande número de artigos foi reunido em cinco livros.
 
Para Fux, no entanto, os tribunais superiores levarão de um ano e meio a dois anos para notar a diferença do novo Código. Atualmente, o STJ enfrenta um acúmulo de 260 mil processos, dos quais cerca de 50% referem-se a ações de massa.
 
Um dos pontos de combate a morosidade da Justiça na reforma é a criação do “incidente de resolução de demandas repetitivas?. Na prática, tanto o juiz quanto as partes poderão invocar o ?incidente? em casos de ações de massa. Isso acontece quando um mesmo direito é reivindicado em uma quantidade significativa de processos. Dessa forma, a decisão será mais rápida e uniforme.
 
Fux explicou que um número reduzido de “processos-piloto” será julgado com base nesse mecanismo, paralisando-se a tramitação dos relativos ao mesmo assunto até que o tribunal adote uma decisão definitiva. A sentença definida valerá para aquelas ações de massa já em andamento e para as que ingressarem posteriormente no Judiciário.
             
Para a relatora da Comissão de Juristas, Teresa Wambier, as ?demandas repetitivas? torna o direito uma ?loteria?. Ela aponta a uniformização da jurisprudência como uma medida importante para encurtar o andamento dos processos. Um exemplo desse tipo de demanda são as reclamações contra a cobrança de assinatura básica pelas empresas de telefonia.
 
Consultor-geral legislativo do Senado e também membro da comissão de juristas, Bruno Dantas considera que a contribuição principal do anteprojeto do novo CPC é introduzir racionalidade no processo judicial. Um exemplo é a possibilidade de um advogado intimar pelo correio o advogado da outra parte.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Senado.
 

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