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MANTIDA SENTENÇA QUE CONDENOU SERVIDOR PÚBLICO POR CORRUPÇÃO PASSIVA

18 de agosto de 2010
em Notícias

O servidor requereu o trancamento da ação penal alegando atipicidade da conduta. Segundo os autos, o servidor, que era supervisor da unidade de cálculos da Justiça Federal de Campo Grande, recebeu R$ 2 mil para acelerar a elaboração dos cálculos e agilizar a expedição de precatório em processo judicial, fato que caracteriza o recebimento de vantagem indevida para a prática irregular de ato relacionado com o exercício da sua função.
De acordo com a legislação, a corrupção passiva consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão da função pública exercida pelo agente, mesmo que fora dela, ou antes de assumi-la.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que não houve tal delito, uma vez que o processo encontrava-se com embargos à execução opostos pela União pendente de julgamento, circunstância que impediria qualquer agilização para a expedição do precatório pretendido.
Para o relator do habeas corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, a denúncia oferecida pelo Ministério Público e a sentença condenatória demonstraram suficientemente que o réu, no exercício de suas funções, recebeu vantagem indevida para realizar ato funcional de sua competência e adiantar à elaboração de cálculos em ação judicial, restando caracterizada a prática do delito de corrupção passiva. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.


Fonte: Jusbrasil

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