Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

IR 2011: DESOBRIGADO PODE DECLARAR, CASO TENHA TIDO RETENÇÃO EM 2010

15 de dezembro de 2010
em Notícias



De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do
IRPF 2011, divulgadas na segunda-feira (13), estão obrigados a prestar contas
com o Fisco no próximo ano os contribuintes que, entre outras exigências,
tenham tido rendimento anual acumulado superior ao longo de 2010.

Segundo a tabela progressiva anual do imposto de renda, no
entanto, estão isentos do pagamento de IR os contribuintes com rendimentos
anuais de até R$ 17.989,80, ou seja, acima desse valor, os salários anuais
começam a ser tributados a alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aumentando
segundo o rendimento.

A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está
obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão?

Quem teve imposto retido pode tentar restituir. De acordo
com especialistas, mesmo quem não é obrigado a declarar IR, de acordo com as
regras da Receita Federal, mas teve imposto retido ao longo do ano, pode
apresentar o documento com o intuito de restituir o valor pago.

A RFB tomou a decisão de aumentar o limite de entrega da
declaração para diminuir o número de contribuintes sem imposto a pagar nem a
restituir, no entanto, quem quiser prestar as contas com leão pode fazê-lo,
mesmo estando desobrigado.

Declaração deve ser completa No entanto, de acordo com o
diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, o
contribuinte que, mesmo desobrigado, opte por fazer a declaração deve fazê-la
direito, ou seja, preencher todos os campos e seguir as regras dos
contribuintes obrigados a enviar o documento.

“Se houver qualquer inconsistência, o contribuinte,
mesmo aquele não obrigado a declarar, pode cair na malha fina e ser convocado a
prestar esclarecimentos”, afirma Cruz. “Se você optar por fazer a
declaração, faça direitinho”, finaliza.


Fonte: Site Receita
Federal

Publicação anterior

PROJETO INCLUI EX E NAMORADO NA LEI MARIA DA PENHA

Próxima publicação

FALTA DE QUÓRUM IMPEDE VOTAÇÃO DO PLP 549/09

Publicações relacionadas

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO
Notícias

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Notícias

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS
Notícias

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS

Próxima publicação

FALTA DE QUÓRUM IMPEDE VOTAÇÃO DO PLP 549/09

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia