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TRT DA 15ª REGIÃO ATENDE REQUERIMENTO DA ASSOJAF-15 E ALTERA PORTARIA SOBRE ASSISTENTE DE EXECUÇÃO

16 de março de 2011
em Notícias



O TRT da 15ª Região publicou, no dia 3 de março, a Portaria
GP-CR nº 09/2011, que altera a redação dos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº
24/2010, que descreve as funções do Assistente de Execução e dá outras
providências.

De acordo com o Tribunal, as modificações foram efetuadas
após a intervenção da Assojaf-15, através do Processo Administrativo
0000009-56.2011.5.15.0899.

Segundo a publicação, o artigo 1º da referida Portaria passa
a vigorar com a seguinte redação: ?O Diretor de Secretaria das Varas do
Trabalho, após a aprovação do Juiz Titular, designará um servidor para atuar
como Assistente de Execução, que exercerá suas atividades, exclusivamente, na
gestão dos processos que se encontram na fase de execução?.

Já o artigo 2º especifica que ?compete ao Assistente de
Execução: a realização dos atos de gestão das execuções pendentes, estudando-as
e promovendo sua coletivização; a análise visando à despersonificação da pessoa
jurídica; estudos e proposição de aperfeiçoamento das rotinas das execuções,
minutando decisões que contenham o maior número possível de comandos judiciais
com força de mandado, possibilitando, assim, o cumprimento imediato pela
Secretaria; o cadastramento dos maiores devedores, para otimização das
execuções; a revisão das execuções previdenciárias e fiscais, utilizando-se da
lei do executivo fiscal e observando a não-comunicação dos atos à União, quando
o valor das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do
cálculo de liquidação de sentença for igual ou inferior a R$ 10.000,00 ou outro
valor que vier a ser fixado; o acompanhamento da utilização das ferramentas
eletrônicas pelos senhores Oficiais de Justiça?.

Para o presidente da Assojaf-15, João Paulo Zambom, é
louvável a iniciativa do TRT-15 no sentido de incentivar a designação de um
Assistente de Execução, que ficou a cargo do Juiz Titular e do Diretor de
Secretaria. ?Mas, entendemos que a ele não compete à fiscalização dos atos dos
Oficiais de Justiça, quaisquer que sejam. Este também é o entendimento do
Tribunal da 15ª Região que reconheceu a legitimidade das argumentações da
Associação e reviu seu posicionamento?, finaliza.

Fonte: ASSOJAF

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