Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
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11,98% – NOVO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA ASSOCIADOS

1 de junho de 2011
em Notícias
Dando continuidade à vanguarda dos questionamentos sobre 11,98% (após
anterior requerimento administrativo patrocinado pela associação, quando a
matéria sequer era comentada no meio associativo), os associados da AOJUS-DF
têm a oportunidade de pleitear o restabelecimento de 11,98% na folha de
pagamento em novas demandas autônomas, ampliando as chances de vitória.
Trata-se de mandado de segurança por grupos que não prejudicará o mandado de
segurança coletivo que foi objeto de recurso de embargos de declaração e,
recentemente, de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso
extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. 
  
A associação já impetrou o primeiro mandado de segurança
(11330/2011) em litisconsórcio (ALEXANDRE DIAS MESQUITA, EDELSON
RODRIGUES NASCIMENTO
, GUSTAVO CARVALHO TERRA DE FARIA,  LUIS
HENRIQUE DE SOUZA
, LUNICE GIANDONI OLLAIK, MARCELO DA
CRUZ CODECO
,  MARCOS SMIDT,), visando acelerar uma decisão
favorável, embora discorde da posição adotada no MSG 758697, em que o relator
entendeu que a questão complementar da execução deveria ser decidida em
processo novo. 
  
Como regra, as questões afetas à execução devem ser decididas no mesmo
processo onde a AOJUS-DF obteve decisão de mérito favorável, com trânsito em
julgado, posteriormente confirmada em ação rescisória. Apesar dessa previsão
(que integra posição pacificada no STJ), o pedido de restabelecimento da URV
foi indeferido pelo relator do processo coletivo, ao argumento de que a questão
era complexa e demandaria nova ação. Neste processo houve recurso de agravo
regimental da associação e, em seguida, embargos de declaração, julgados em
19/04/2011. Na seqüência, o acórdão foi submetido a recursos especial e
extraordinário para, respectivamente, o Superior Tribunal de Justiça e o
Supremo Tribunal Federal, pois o agravo regimental manteve a necessidade de
demanda autônoma (o andamento processual está disponível no www.tjdft.jus.br).
  
Enquanto a discussão prossegue no MSG 758697, as demandas individuais
resguardarão no tempo o direito dos associados, apressando o resultado dos
mandados de segurança autônomos. Para isso deverão manifestar o interesse pela
procuração, pois tais medidas não podem ser feitas em substituição processual,
mas por grupos, para evitar alegações de litispendência em âmbito coletivo. 
  
Além da procuração, o servidor deverá encaminhar fotocópia de
documento com CPF e as fichas financeiras
 (semestrais, disponíveis na
página eletrônica do TJDFT), de janeiro de 1999 até o mês da entrega
dos documentos
, acompanhados de umafotocópia de comprovante de
residência
. 
  
Para evitar prejuízo ou reclamações posteriores, a AOJUS-DF reitera que,
conforme prevê a Constituição da República, as demandas coletivas de associação
beneficiam apenas associados (aqueles que deixarem de ser associados ou não o
forem atualmente, não terão a oportunidade de se beneficiar), portanto é
fundamental que o oficial se associe ou permaneça associado. 
  
Porém, há que se fazer a ressalva de que, no contexto dos mandados de
segurança individuais, eles serão titularizados pelos associados, em grupos,
portanto é importante que os interessados preencham o documento anexo e
entreguem os documentos solicitados acima. 
  

AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA FEDERAL

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