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Relator do PL 6613/09 apresenta parecer reformulado e pede inclusão do projeto na pauta da CFT

19 de setembro de 2011
em Notícias


BRASÍLIA ? 19/09/11 – O deputado
Roberto Policarpo [PT-DF], protocolou na última sexta-feira [16] ofício na
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara pedindo ao presidente da CFT,
deputado Claudio Puty [PT-PA], a inclusão do PL 6613/2009 na pauta da sessão da
Comissão. No ofício, o relator também informa ter apresentado um parecer
reformulado ao projeto. Segundo o deputado, a reformulação de seu relatório foi
necessária diante da série de acontecimentos ocorridos entre a apresentação de
seu primeiro parecer e a última semana.

No seu voto, o relator afirma que
cabe à Comissão de Finanças analisa o PL 6613 quanto a sua compatibilidade
orçamentária e financeira, reforçando, portanto, o entendimento de que o mérito
do projeto já fora apreciado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço
Público. Na argumentação pela compatibilidade e adequação orçamentária e
financeira do PL 6613/09, Policarpo diz que o projeto é compatível com a lei do
Plano Plurianual para o período 2008/2011. No que se refere à adequação
orçamentária e financeira para o exercício de 2012, cita a Mensagem nº 355, do
Poder Executivo, que encaminhou à apreciação do Congresso Nacional proposta de
elevação de salários dos quadros do Poder Judiciário.

O relatório destaca que, segundo
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a referida inclusão PL
6613, na proposta orçamentária para o exercício de 2012, deverá ser incorporada
integralmente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual que será enviado ao
Congresso Nacional, nos termos da Constituição Federal. O relator apresentou
ainda uma emenda de adequação condicionando os efeitos financeiros decorrentes
desta lei à aprovação de autorização no anexo específico da lei orçamentária
anual com a respectiva dotação suficiente.

Em relação às emendas
apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, o voto do relator explica
que elas pretendem modificar o mérito do plano e, por isso, afirma que devem
ser consideradas prejudicadas. ?Trata-se das emendas de nºs 1/2010, 2/2010 e
1/2011, que pretendem implantar o subsídio como forma de remuneração e da
emenda nº 3/2011, que pretende instituir a Gratificação de Desempenho
Institucional ? GDI?, afirma trecho do relatório.


Confira o


 





ofício





 


e o


 





novo parecer





 


do relator ao PL
6613/09.



Da Fenajufe, com Sindjus-DF


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