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13,23% é julgado procedente pelo CNMP

29 de julho de 2015
em Notícias

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu o Pedido de Providências 419/2015-56, em favor dos servidores, e declarou o direito à incorporação do percentual de 13.23% aos vencimentos básicos dos servidores de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público da União (CNMP). O julgamento do Processo Administrativo ocorreu na manhã desta terça-feira (28/7), durante a 13ª Sessão Ordinária do Conselho.

A incorporação do percentual aos vencimentos dos servidores foi fruto de um intenso trabalho de articulação da DENC do SINASEMPU, em parceria com as seccionais e os milhares servidores do MPU e do CNMP, que enviaram mensagens para os Conselheiros com pedidos de deferimento do processo, como uma forma de amenizar as perdas inflacionarias e defasagem salarial que atingem a carreira há mais de nove anos.

Ao declarar o voto favorável à demanda dos servidores, a maioria dos Conselheiros destacou o reconhecimento ao corpo funcional do MPU e CNMP e elogiou o trabalho desenvolvido pelo SINASEMPU, construído a custa de muito diálogo e esclarecimentos acerca das necessidades dos servidores.

Os Conselheiros também frisaram que o que se buscou com a decisão não foi a elevação dos vencimentos dos servidores, mas a correção de distorções recorrentes de normas inconsistentes.

fonte: http://www.sinasempu.org.br

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