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Execução Fiscal Extrajudicial: Um atentado às instituições democráticas

21 de dezembro de 2015
em Notícias
Execução Fiscal Extrajudicial: Um atentado às instituições democráticas

Excelente artigo do advogado e presidente do SESCON-SP, Dr. Sérgio Approbato Machado Júnior, publicado no Portal Rota Jurídica. Leiam e reflitam:

Golpe baixo chamado execução fiscal

 

O governo federal quer aprovar no Congresso Nacional um conjunto de normas bem próximo ao pensamento bolivariano de alguns regimes de viés autoritário na América Latina. Se conseguir, será um golpe às nossas instituições democráticas.

Pretende a administração federal que seus burocratas substituam a Justiça e conduzam as execuções fiscais com métodos como penhorar bens sem ordem judicial, permitir à Fazenda acesso a dados e patrimônio de devedores, reter valores e indispor bens particulares.

Ao elevar seus cobradores à condição de vice-reis do fisco, o governo rebaixa o Judiciário em evidente atentado ao Estado Democrático de Direito, como denunciam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Comercial de São Paulo, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fecomércio-SP, SESCON-SP, e integrantes do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.

A proposta está no Congresso desde 2009. A intenção inicial, dentro do Segundo Pacto Republicano do governo Lula, era “modernizar a prestação jurisdicional”. Na verdade, pretende reinstituir a figura dos coletores de impostos.

A ideia do governo era terceirizar a cobrança a instituições financeiras. Mas diante da resistência o Palácio do Planalto alterou os planos. O governo Dilma, por meio da Advocacia Geral da União, encampou a ideia de conceder à Procuradoria Geral da Fazenda plenos poderes sobre a dívida ativa, de R$ 1,42 trilhão – 40% em impostos atrasados e 60% de multas aplicadas pelo atraso.

Ao defender o projeto no Congresso, o advogado Geral da União, Luiz Adams, disse ter negociado com a OAB, mas a entidade nega.

Primeiro, o governo manda projetos paralelos ao Congresso e tenta um pedido de urgência. Se aprovado, fica isento da Comissão de Constituição e Justiça, que provavelmente o vetaria. Assim, basta aprovação em plenário com ajuda da base aliada. Além disso, a Justiça se omite diante da obrigação de mediar conflitos.

Batizado de Quarto Pacto Republicano, a proposta do governo está diluída nos PLs 2412/2007, 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 e 5082/2009. O ataque às normas começa com o PL 469, apresentado pela Advocacia Geral da União alterando o Código Tributário Nacional para atribuir responsabilidade patrimonial aos gestores pelas dívidas de pessoas jurídicas. A OAB foi contra.

O conjunto de proposições normativas encaminhado pelo Poder Executivo configura medidas abusivas e inconstitucionais ao Estado Democrático de Direito.

Para o SESCON-SP, a OAB e entidades que defendem a livre iniciativa, a proposta do Executivo choca porque pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucional determinada ao Poder Judiciário e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico de particulares e da Fazenda Pública.

No conjunto de absurdos, o PLP 469/2009 simplesmente inverte a presunção de inocência consagrada no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, criando a necessidade de provar a boa-fé, que a própria Constituição já presume.

Em suma, Fazenda e Advocacia Geral da União querem impor um conjunto de arbitrariedades:

– criar sistema de investigação patrimonial com acesso a dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos;

– autorizar que as constrições sejam por Oficiais da Fazenda Pública, sem interferência do Poder Judiciário;

– equiparar a fé pública dos Oficiais de Justiça à dos novos Oficiais da Fazenda Pública;

– determinar que o Poder Judiciário autorize aos Oficiais de Fazenda Pública poderes de arrombamento;

– sujeitar as medidas apenas a um posterior crivo do Poder Judiciário.

*Sérgio Approbato Machado Júnior é presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo).

InfoJus BRASIL
Fonte: Rota Jurídica

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