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SECRETÁRIOS DE DILIGÊNCIA DO MPF ALEGAM QUE ATUAM COMO OFICIAIS DE JUSTIÇA E QUEREM PERCEBER GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NO ELEITORAL

2 de abril de 2010
em Notícias

Em reportagem publicada no último dia 30 de março no Jornal do Comércio os representantes do servidores do MPF alegam que os secretários de diligências possuêm atribuições e funções semelhantes às dos oficiais de justiça federais e pleiteam receber gratificação pelo trabalho que desenvolvem na Justiça eleitoral, leia abaixo a íntegra da noticia de autoria do repórter  Samir Oliveira.

?O quadro de funcionários do Ministério Público Federal (MPF) que atua nas eleições é pequeno e sempre reforçado por promotores do Ministério Público (MP) do Estado. A associação de esforços está prevista em lei, e garante uma remuneração adicional aos 173 promotores do Rio Grande do Sul que colaboram com a Justiça Eleitoral – além do subsídio de R$ 16.119,10, eles recebem uma gratificação de R$ 3.665,88.

Os secretários de diligência do MP também auxiliam no processo, só que a atividade não está regulamentada – sem previsão legal, eles não recebem um centavo a mais pela atuação.

O Sindicato dos Secretários de Diligência do MP (Sinsed) informa que os servidores, que são vinculados à Justiça Estadual, acabam trabalhando para a Justiça Eleitoral. Esses funcionários públicos executam funções semelhantes às de um oficial de Justiça, realizando autuações e efetuando as verificações e inspeções solicitadas pelos promotores do MP.

O presidente do Sinsed, Enrique Rota, observa que não há como se negar a realizar as tarefas. “Cria-se um mecanismo de pressão, muitos colegas são coagidos, sofrem ameaças”, denuncia.

Ele observa que é irregular os funcionários desempenharem tarefas para a Justiça Eleitoral. “O promotor só ganha a gratificação, não as condições para exercer a tarefa. Então, ele usa a estrutura do MP, com seus secretários de diligência, para prestação de serviços à esfera federal”, acrescenta. O dirigente do sindicato aponta ainda que os promotores recebem a remuneração adicional durante o ano inteiro.

“O trabalho eleitoral não se esgota no pleito, por isso a lei prevê gratificação permanente”, justifica o procurador regional eleitoral, Carlos Augusto da Silva Cazarré.

O Sinsed ajuizou ação em outubro do ano passado na 3ª Vara da Fazenda Pública contra o MP para que seja regularizada a situação. “Queremos ou que nos desobriguem a trabalhar para a Justiça Eleitoral, ou que recebamos remuneração para essa função”, resume Rota, acrescentando que a direção do MP ignora o assunto.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos do MP, Delmar Pacheco da Luz, afirma que a entidade aguarda a citação no processo para averiguar a situação.

“O Ministério Público vai examinar o tema com toda a cautela para evitar, se for o caso, o alegado prejuízo sofrido pelos secretários de diligência no desempenho de uma tarefa que seria de responsabilidade da União, e não do Estado”, reitera.

Pacheco descarta que as eleições deste ano sejam prejudicadas. “Não haverá qualquer comprometimento em relação ao pleito, há recursos para que outros servidores efetuem as diligências, se for o caso”, garante?.

Por  Samir Oliveira do Jornal do Comércio

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