Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

PENHORA PODE SER FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE COMARCA DIFERENTE DA DO BEM PENHORADO

19 de julho de 2010
em Notícias

Trata-se de REsp em que se discute a legalidade da penhora realizada por oficial de justiça pertencente à comarca diversa daquela em que se localiza o bem imóvel penhorado. Inicialmente, observou-se que acarretaria reexame do conjunto fático-probatório (Súm. n. 7-STJ) rever a conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que a diligência realizada pelo oficial de justiça, embora fora da comarca em que serve, não trouxe qualquer prejuízo às partes, bem como de que atingiu o fim colimado para o ato. Por outro lado, o acórdão recorrido, ao decidir pela manutenção da penhora efetivada, com fundamento nos arts. 244 e 245 do CPC, levando em conta o princípio da instrumentalidade, não divergiu do entendimento deste Superior Tribunal, que, em hipótese análoga, considerou válidos os atos que, se realizados de outro modo, alcançam a finalidade, caso a lei não preveja cominação de nulidade. Quanto à alegada violação do art. 1º da Lei n. 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família), constatou-se a falta do necessário prequestionamento, incidindo, assim, as Súmulas ns. 282 e 356 do STF. Diante disso, a Turma não conheceu do recurso. Precedente citado: REsp 68.264-RS, DJ 30/6/1997. REsp 523.466-MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 23/2/2010.

Fonte: Informativo do STJ.

Publicação anterior

CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA É ACEITO COMO ATIVIDADE JURÍDICA

Próxima publicação

JUDICIÁRIO TEM VERBA PARA PCS-4

Publicações relacionadas

SEMINÁRIO NO TST DEBATE APRIMORAMENTO DA EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA
Notícias

SEMINÁRIO NO TST DEBATE APRIMORAMENTO DA EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

AOJUS/DFTO PARTICIPA DO RELANÇAMENTO DA FRENTE PARLAMENTAR DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Notícias

AOJUS/DFTO PARTICIPA DO RELANÇAMENTO DA FRENTE PARLAMENTAR DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAPACITAÇÃO DO CNJ APRESENTA FERRAMENTAS DE PESQUISA PATRIMONIAL
Notícias

CAPACITAÇÃO DO CNJ APRESENTA FERRAMENTAS DE PESQUISA PATRIMONIAL

Próxima publicação

JUDICIÁRIO TEM VERBA PARA PCS-4

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia