Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS: ENTENDA A PEC 555

9 de agosto de 2010
em Notícias

Para reverter etapa inaceitável da reforma da previdência, a Proposta de Emenda Constitucional nº 555, de 2006 (PEC 555/2006), em sua fase atual, prevê alterações no §21 do artigo 40 da Constituição da República, bem como no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (EC 41/2003), modificando a fórmula de cobrança previdenciária sobre os proventos e as pensões de aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.
 
Há dois grandes regimes previdenciários no Brasil, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e o regime próprio de previdência social (RPPS), administrado pela União e demais entes federativos.
 
Ao RPPS estão vinculados os servidores estatutários, leia-se: servidores que não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas por regimes jurídicos específicos criados por lei, a exemplo da Lei 8.112/90.
 
No âmbito do RGPS, o artigo 195, inciso II, da Constituição impede a incidência previdenciária sobre os rendimentos de aposentados e pensionistas. Em relação ao RPPS, essa era a realidade até a vigência da EC 41/2003, que passou a prever a tributação no §18 do artigo 40, com as ressalvas de base de cálculo do §21, estendendo essa previsão aos que se encontravam na condição de aposentados ou pensionistas à época da publicação da emenda.
 
Em rigor, por força da combinação de previsões específicas do RPPS com a aplicação subsidiária das garantias do RGPS, houve evidente violação ao direito adquirido de aposentados e pensionistas que ingressaram nessa condição antes da EC 41/2003, porém o Supremo Tribunal Federal admitiu a nova tributação também aos antigos, posição que se consolidou no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade movidas contra a reforma.
 
Como alternativa restou a alteração da emenda constitucional por nova emenda, missão cumprida pela redação original da PEC 555/2006, que previa a revogação do artigo 4º da EC 41/2003 e, conseqüentemente, a extinção imediata do ônus aplicado aos inativos e pensionistas que estavam nessa condição ou adquiriram o direito antes da cobrança.
 
Note-se que na redação atual, em substitutivo aprovado em 14/07/2010 pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a proposta sofreu alterações para prever o seguinte:
 
(a) aposentados por invalidez permanente não deverão contribuir;
 
(b) a partir dos 60 anos de idade, todos os aposentados e pensionistas terão reduzida a alíquota de contribuição em 20% ao ano, até sua completa extinção aos 65 anos de idade;
 
(c) aposentados e pensionistas que adquiriram o direito antes da EC 41/2003 também terão reduzida em 20% a contribuição em questão, incidente sobre o que exceder ao teto de benefício do RGPS, até sua extinção aos 65 anos de idade;
 
(c) aplicação imediata das novas regras, vedando-se efeitos retroativos.
 
Em resumo, não se atingiu a situação ideal anterior à EC 41/2003, mas se reduziu gradativamente o desconto até seu desaparecimento aos 65 anos de idade, independente da época em que houve a aposentadoria ou a instituição da pensão. Também se afastou a possibilidade de incidir o desconto sobre aposentadorias por invalidez permanentes, modalidades de benefício mais prejudicadas com a emenda de 2003.
 
Por outro lado, a PEC 555/2006 não resgata critérios como paridade e integralidade, ou seja: as aposentadorias por invalidez permanente posteriores à EC 41/2003 continuam calculadas sem integralidade (média remuneratória das 80% maiores remunerações desde 1994) e sem paridade (perdem os efeitos dos novos planos de carreira e são corrigidas apenas pelos reajustes do RGPS); essas perdas também atingem aposentadorias que não observarem as regras de transição e as pensões concedidas após a malsinada Emenda 41.
 
Não obstante, a PEC 555/2006 representa considerável avanço, que deve ser atribuído à formidável conjugação de forças de aposentados e pensionistas de todo o País, reunidos em associações e sindicatos que souberam obter a vitória em momento importante para o futuro previdenciário do servidor público, quando novas emendas ameaçam nublar ainda mais o horizonte.
 
Agora, a PEC 555/2006 aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário da Câmara, para depois rumar ao Senado; espera-se dos legisladores a sensibilidade necessária para observar que a aposentadoria digna é requisito indispensável para a manutenção de servidores dedicados, sem os quais não há Estado ou cidadania.
 
*Rudi Cassel é advogado, sócio fundador de Cassel e Carneiro Advogados, escritório especializado em direito do servidor e direito dos concursos públicos.

Publicação anterior

BERZOINI APRESENTA NA CFT REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR PL 6613/09

Próxima publicação

MINISTROS DO STF QUEREM AUMENTO DE 14,7% NOS SALÁRIOS

Publicações relacionadas

SEMINÁRIO NO TST DEBATE APRIMORAMENTO DA EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA
Notícias

SEMINÁRIO NO TST DEBATE APRIMORAMENTO DA EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

AOJUS/DFTO PARTICIPA DO RELANÇAMENTO DA FRENTE PARLAMENTAR DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Notícias

AOJUS/DFTO PARTICIPA DO RELANÇAMENTO DA FRENTE PARLAMENTAR DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAPACITAÇÃO DO CNJ APRESENTA FERRAMENTAS DE PESQUISA PATRIMONIAL
Notícias

CAPACITAÇÃO DO CNJ APRESENTA FERRAMENTAS DE PESQUISA PATRIMONIAL

Próxima publicação

MINISTROS DO STF QUEREM AUMENTO DE 14,7% NOS SALÁRIOS

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia