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NOVO CPC IRÁ REDUZIR EM ATÉ 70% A DURAÇÃO DOS PROCESSOS, PREVÊ O MINISTRO LUIZ FUX

24 de novembro de 2010
em Notícias



O Projeto de Lei n. 166/2010, que cria o novo Código
de Processo Civil (CPC), está pronto para ser votado no Senado. O texto que irá
à discussão e votação foi apresentado nesta quarta-feira (24) pelo senador
Valdir Pereira (PMDB-MS), na comissão especial de senadores criada para
elaborar o projeto.

O texto não foi votado na comissão por falta de
quorum. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (30). Uma vez
aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara
dos Deputados.

Ao apresentar o relatório, o senador Valdir Pereira
fez questão de homenagear os juristas que elaboraram o texto original, que foi
majoritariamente mantido. A partir dos debates em dez audiências públicas
realizadas nas principais capitais do país, foram feitas algumas alterações.

O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido
dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como
aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram
risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar
criando seu próprio código.

Outra mudança diz respeito aos honorários em ações
contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da
causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos
mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente
advogados. Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a
intermediação de uma solução amigável entre as partes.

O relator destacou que o projeto foi amplamente
debatido e que recebeu quase mil contribuições de instituições, operadores do
direito e acadêmicos. Jamais na história um código passou por tamanha consulta
popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais
simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar, ressaltou o
senador.

Com 1.008 artigos (212 a menos que o atual, de
1.973) distribuídos em cinco livros, o novo código foi concebido com a missão
de simplificar procedimentos processuais e reduzir as possibilidades de
recursos, tudo para atingir um objetivo maior: dar ao cidadão uma Justiça mais
célere.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Luiz Fux, coordenador da comissão externa de juristas que elaborou o
anteprojeto, estima que, em contenciosos de massa, o novo código permitirá a
redução de até 70% no tempo de duração do processo. Já os processos
tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a
duração será reduzida em 50%, calcula.

De acordo com Fux, as possibilidades de recursos
serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. O que vai haver é a
supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas
prolongavam os processos desnecessariamente, explica. Se antes a parte podia, a
cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão
formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo, completa.

O ministro Luiz Fux participou da sessão em que o
relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são diminutas.
Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as
condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo
menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a
jurisprudência dos tribunais superiores.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), parabenizou os juristas e senadores que
construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas
pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que
participou efetivamente de sua elaboração.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir
Cavalcante, afirmou que a entidade sempre foi muito prestigiada pelas comissões
de juristas e senadores, tendo atendidas diversas de suas reivindicações.
Segundo ele, a ordem [OAB] recebe o projeto como a modernização do processo
civil.

Fonte:
Jusbarsil

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