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COMISSÃO DE SENADORES APROVA O RELATÓRIO PARA O CPP

2 de dezembro de 2010
em Notícias



A comissão especial de
senadores que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09)
aprovou ontem o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) sobre as 214
emendas apresentadas para votação em segundo turno. Foram aprovadas 65 emendas,
enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas de relator.
A matéria que tem como autor o presidente do Senado, José Sarney-ainda terá de
ser votada fio Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos
Deputados. O texto deve ser votado no Plenário na pró ma terça-feira.

Sarney anunciou que o
Senado deve aprovar D projeto até o encerramento dos trabalhos desta
legislatura. As modificações propostas pelo CPP, assinalou, são vitais para
garantir agilidade no combate ao crime e punições mais rígidas para aos
delinquentes. “O que nós desejamos e estamos fazendo é justamente procurar
modernizar e tonar mais efetiva a ação da Justiça nas situações que estamos
vivendo agora”, disse o presidente do Senado.

Ao fazer uma
apresentação sucinta de seu relatório, Renato Casa Grande destacou as emendas
que considerou mais importantes. Uma das emendas destacadas por Casagrande foi
a 17, apresentada pelo senador José Sarney, que trata do juiz de garantias. O
juiz de garantias, uma das principais novidades do CPP, atua apenas na fase de
investigação do inquérito. A ele cabe o controle da legalidade da ação da
polícia judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Hoje, em geral, o
mesmo juiz que trabalha na fase de investigação do que dá a sentença em
primeira instância.

No projeto do novo CPP,
o juiz de garantias se torna o responsável por atos como decretação da prisão
preventiva, interceptação de conversas telefônicas e quebra de sigilo. Ele,
porém, não pode presidir o processa judicial, instaurado após a proposição da
ação penal. Essa medida tem como objetivo aumentar a imparcialidade do juiz,
facilitando-lhe perceber eventuais aberrações praticadas na investigação.
Também ajuda a evitar que o magistrado assuma convicções prévias, ainda na fase
de investigação.

Embora o projeto do
novo CPP impeça que juízes que atuaram na fase de investigação do processo
presidam a ação penal dele decorrente, estabelece prazo para que isso ocorra:
de três a seis anos, a contar da data em que o novo Código entrar em vigor,
sendo o último prazo aplicável em comarcas que tenham um só juiz.

A emenda apresentada
por José Sarney e acatada pelo relator elimina do texto esses prazos e proíbe
que sejam declarados impedidos da presidir a ação penal os juízes de comarcas
ou seções judiciárias que tenham apenas um magistrado. De acordo com a emenda,
a proibição do impedimento prosseguirá enquanto não for aprovada uma lei de
organização judiciária que disponha sobre criação de cargos ou formas de
substituição.

Na análise da emenda, o
relator afirma que as medidas propostas “são extremamente
pertinentes”, uma vez que evitarão que algumas comarcas no País fiquem
inviabilizadas pela falta de juiz. Diz ainda que a emenda permite que a
instituição do juiz de garantia se de gradualmente, seguindo “a realidade
institucional e os recursos orçamentários” disponíveis.

A emenda 17 é
complementada pela emenda 66, também apresentada por José Sarney. Ela permite
que o juiz de uma comarca atue como juiz de garantias de outra comarca,
aumentando sua competência territorial. Para o relator, “no se permitir
que o juiz de uma comarca funcione como juiz de garantias de outra, minimiza se
o impacto que a novo CPP deve trazer para a estrutura dos tribunais”.

PRAZO. Renato Casagrande
destacou também a emenda 123, apresentada pelo na dor Antônio Carlos Valadare
(PSB-SE) a partir de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB).Ela pede que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e
julgamento passe dos atuais 60 dias para 120 dias. O relator no entanto,
estabeleceu que esse prazo seja de 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos
previstos no CPP para duração da prisão preventiva e por entender que, com um
prazo muito longo, os atrasos possam ser cada vez mais tolerados.

O relator chamou de
“interessantíssima proposta” a adoção do “incidente de
aceleração processual”, também embutido na emenda 123. Esse dispositivo
implica que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e
julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em
domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de
expediente.

Na proposta de Antônio
Carlos Valadares, a adoção do “incidente de aceleração processual”
seria obrigatória, desde que configurado o esgotamento do prazo. Mas o relator
considerou preferível que o juiz, de ofício ou por requerimento de uma das
partes, determine sua utilização. Assim, a emenda 123 tornou-se uma subemenda
apresentada pela relator.

Outra emenda acatada e
destacadapelorelatorfoia193, também apresentada pelo senador José Sarney.A
emenda, elaborada a partir de debates com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
e integrantes do Supremo Tribunal Federal, mantém a sistemática do recurso do
habeas corpus nos moldes praticados atualmente. O relator optou por apresentar
subemenda reproduzindo os termos da definição do inciso LXVIII do artigo 5º da
Constituição Federal:”conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sorer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

?O que nós desejamos e
estamos fazendo é justamente procurar modernizar e tornar mais efetiva a ação
da Justiça nas situações que estamos vivendo agora?.


Fonte:
Jusbrasil

 

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