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CNJ NEGA JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA PARA SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

15 de dezembro de 2010
em Notícias



Por 12 votos a três, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo do Sindicato dos
Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal
(Sindjus/DF), (PCA 0003492-78.2010.2.00.0000) contra o Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O Sindicato contestava, no CNJ, a decisão do conselho de
administração daquele tribunal de não reconhecer o direito dos servidores que
ocupam o cargo de analista judiciário na área de Comunicação Social a cumprirem
jornada diferenciada de cinco horas. Atualmente, os servidores do judiciário
estão submetidos ao regime de 40 horas semanais estabelecido pela Resolução
88/2009 do CNJ. O processo foi relatado pela Conselheira Morgana Richa que
apresentou voto favorável ao pedido de jornada de trabalho diferenciada. Ela
foi acompanhada pelos conselheiros, ministra Eliana Calmon, corregedora
nacional de Justiça e ministro Ives Gandra. Esse último, que havia pedido vista
regimental, no voto convergente, defendeu a aplicação do benefício não apenas
aos servidores da área de Comunicação Social, mas também de outras profissões
com regime especial regulamentado por lei, como médicos, dentistas,
professores, radialistas e jornalistas. Segundo o conselheiro ?o conteúdo
ocupacional dessas profissões tem um desgaste maior que exige jornada de
trabalho reduzida no serviço público e na iniciativa privada.

Fonte: CNJ

 

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