O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (15) que a Receita Federal não pode quebrar sigilo bancário de
contribuinte sem autorização judicial. A decisão altera entendimento anterior
da Corte, que há menos de um mês decidiu de forma oposta. O placar da votação
foi de 5 votos a 4.
Os dois julgamentos antagônicos referem-se a uma
mesma ação proposta pela empresa GVA Indústria e Comércio. Em novembro, os
ministros analisaram a liminar de 2003 do ministro Marco Aurélio Mello, relator
do caso. Na ocasião, o placar foi de 6 a 4 em favor da União.
Hoje os ministros analisaram o mérito do caso, e o
placar se inverteu por causa da ausência de Joaquim Barbosa, que está em
tratamento médico, e da mudança de voto de Gilmar Mendes, que acatou argumento
do relator Marco Aurélio.
No final do julgamento, a ministra Ellen Gracie, que
votou a favor da União, tentou pedir vista para esperar a volta de Barbosa.
Gracie afirmou que, com o pedido, queria impedir que a decisão variasse
conforme a composição da Corte, mas acabou votando quando Marco Aurélio
argumentou que sua liminar deveria ser mantida caso houvesse pedido de vista.
Ao proclamar o resultado, o presidente da Casa,
ministro Cezar Peluso, lembrou que a decisão não prejudica o trabalho da
administração pública, que pode solicitar sempre que quiser ao Judiciário a
quebra de sigilo para investigar possíveis irregularidades nas contas dos
contribuintes.
Fonte: Jusbrasil