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MUDANÇAS NO PAGAMENTO DE CUSTAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

5 de janeiro de 2011
em Notícias



As custas judiciais e os emolumentos relativos à Justiça do
Trabalho deverão ser pagos somente com a Guia de Recolhimento da União (GRU
Judicial) a ser recebida exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica Federal. A regra vale desde o dia 1º de janeiro de 2011 e foi
determinada por ato conjunto do TST e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT).

A GRU é emitida via internet. O usuário deve acessar o site
da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) ou o site do
tribunal a que se destina o pagamento e preencher os dados solicitados.

O campo Gestão deve ser preenchido com o código 00001. O
campo Código de Recolhimento deverá ser preenchido com os códigos 18740-2, caso
se trate de custas judiciais ou 18770-4, em caso de emolumentos. Cada tribunal
tem um código específico para se preencher o campo Unidade Gestora. Os códigos
para o TST e o TRT10 (DF) são, respectivamente, 080001 e 080016.

O Ato Conjunto nº 21/2010, que estabeleceu a determinação,
pode ser consultado na internet, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
de 09 de dezembro de 2010.

Fonte: Assessoria de Comunicação – OAB/DF

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