Prender o autor de violência
sexual infantojuvenil é até hoje muito raro no Brasil, devido à dificuldade de
obtenção de provas. Esse cenário deve começar a mudar com a recomendação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais de todo o país adotem
sistemas apropriados para colher o depoimento especial de crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. A
proposta aceita por unanimidade foi apresentada em 09 de novembro de 2010, pela
Conselheira Morgana Richa na 116ª Sessão do CNJ. “Estatísticas revelam que
a responsabilização do agressor tem grau de incidência maior com o depoimento
especial, porque a técnica e a ambientação são apropriadas, além de ser um
procedimento mais cuidadoso na efetividade da prova”, afirma Morgana.
O depoimento especial é uma forma
de ouvir a criança de forma digna e num ambiente menos intimidatório. Deve ser
realizado em uma sala adaptada com sistema de áudio e vídeo, brinquedos,
livros, lápis e canetas coloridos para que a vítima ou a testemunha de
violência sexual possa se sentir mais acolhida e segura, em um ambiente mais
confortável, para contar a sua história.
“Quando o depoimento é
realizado nos mesmos moldes de um adulto, leva ao constrangimento, a criança
rememora os fatos de uma tragédia violenta. Essa forma de escuta acolhedora
traz a humanização no processo, tratando a criança na sua condição”, diz
Morgana. Nos locais onde ainda não é realizado o depoimento especial, a vítima
normalmente é obrigada a reviver o seu drama até oito vezes durante o processo
judicial.
Na sala especial, há a presença
de um técnico e uma equipe multidisciplinar para colher as declarações,
enquanto juízes, promotores e advogados assistem ao depoimento de outra sala. O
psicólogo ou outro profissional capacitado não substituirá a autoridade do
juiz, mas funcionará como facilitador da coleta de provas. Existem casos
especiais em que os próprios juízes fazem as perguntas, segundo Morgana. O
profissional será facilitador da conversa com a criança para que o resultado
seja o mais fiel possível.
Ao ouvir a criança, os
profissionais também devem estar preparados para dar apoio, orientação e,
encaminhar o menor para assistência psicológica, quando necessário. Como foi
gravado, o procedimento colabora para que a criança não seja exposta várias
vezes para contar a mesma história. “Assim se evita a revitimização e também
que a criança passe por trauma ainda maior, com mais sequelas e outros
desgastes desnecessários”, conclui a Conselheira.
O primeiro estado brasileiro a
adotar o depoimento especial foi o Rio Grande do Sul, em 2003. A recomendação
do CNJ tem o objetivo também de unificar a prática do depoimento especial, hoje
realizada por alguns tribunais de São Paulo, Distrito Federal, Maranhão,
Pernambuco e Espírito Santo. O procedimento pode ainda ser novidade no Brasil,
mas já é amplamente adotado em países estrangeiros como: Inglaterra, Argentina,
Estados Unidos, Espanha, Canadá, Chile, Costa Rica e França.
“No processo-crime é muito
importante a produção de prova, por isso, o depoimento acolhedor é visto como
um avanço, ao utilizar recursos tecnológicos de ponta, além da capacitação do
profissional intermediador que torna a matéria mais ampla e tratada em
profundidade interdisciplinar”, ressalta Morgana. Por enquanto, tratam-se
de uma recomendação do CNJ, os juízes que não quiserem não serão obrigados a
utilizar este procedimento. “A expectativa, no entanto, é muito positiva
de que em breve o texto se torne lei e a prática seja obrigatória”,
comemora a Conselheira.
Clique aqui para ver a recomendação
do CNJ.
Fonte: Jusbrasil