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APOSENTADORIA ESPECIAL: CONFIRMADA AUDIÊNCIA PÚBLICA

7 de junho de 2011
em Notícias

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) confirmou a realização da Audiência Pública que tratará do PLC nº 330/2006, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.
São convidados para o debate um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); representante do Ministério da Previdência Social; Pedro Delarue Tolentino Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco); Paulo Sergio Costa da Costa, presidente da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra); José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores; Joaquim José Teixeira Castrillon, presidente da FENASSOJAF; Ramiro Lopes, coordenador Geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe); Maria José Santos da Silva, presidente da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud); e Edmilton Gomes, presidente da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus).
A Audiência Pública acontece na quinta-feira (16), às 10hs, no Plenário 12 do Anexo II da Câmara dos Deputados.

OFICIAIS ENTREGAM PROPOSTA DE EMENDA AO RELATOR ? Dezenas de Oficiais de Justiça presentes na XVI Plenária Nacional da Fenajufe, realizada na cidade do Rio de Janeiro, se reuniram na tarde do último sábado (04), para tratar de assuntos de interesse da categoria. 


Durante o rápido encontro, os Oficiais deliberaram a realização de um esforço concentrado durante o IV Conojaf para a conquista do aumento da Indenização de Transportes. 
Através da Fenassojaf, os Oficiais entregaram ao relator, deputado Roberto Policarpo (PT/DF), uma proposta de emenda ao PLC 330/2006. No documento, a Fenassojaf decide a seguinte redação da emenda:

Art 2º – Para efeitos desta Lei Complementar, consideram-se as atividades que exponha o servidor a risco contínuo:
I ? A de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do artigo 144 da Constituição Federal, bem como a de execução de ordens judiciais.

Ao final do encontro, os Oficiais de Justiça concluíram ser necessária a presença máxima da categoria na Audiência Pública do dia 16 de junho, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

FENASSOJAF: PELA APOSENTADORIA ESPECIAL DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Fonte: FENASSOJAF, transcrito por Luis Henrique

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