Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

REVISÃO DO SALÁRIO DE SERVIDORES NÃO DEPENDE DE LEI

20 de junho de 2011
em Notícias


Em um Estado democrático de Direito, há de observar-se a ordem jurídica. O respeito deve vir tanto dos cidadãos em geral como do Estado, do qual é aguardada postura exemplar. Políticas governamentais são potencializadas e nem sempre isso se verifica quanto a valores básicos. Em verdadeira atuação de força, míope ante os ares da Constituição Federal, parte-se para o menosprezo a interesses maiores, sendo alcançados contribuintes e servidores, toda a sociedade, enfim.
 
O fator de equilíbrio está na própria Carta da Republica, a que todos, indistintamente, se submetem. A falha das autoridades constituídas, intencional ou não, fez surgir, com papel insuplantável, segmento eqüidistante, não engajado nesta ou naquela política governamental, que é o Judiciário. Preserva o Direito e, por esse motivo, torna-se o destinatário das esperanças dos que se sentem espezinhados, dos que sofrem as consequências danosas do desprezo a interesses legitimamente protegidos. É o que vem acontecendo, ano a ano, e nas três esferas federal, estadual e municipal, relativamente à equação serviço a ser implementado e remuneração dos servidores públicos.
 
Embora a Constituição Federal imponha a revisão anual dos vencimentos dos servidores, isso não ocorre, havendo a diminuição do poder aquisitivo. O servidor já não recebe o que recebia inicialmente, com desequilíbrio flagrante da relação jurídica, vindo o setor público, mediante perverso ato omissivo, alcançar vantagem indevida os mesmos serviços geram vencimentos que já não compram o que compravam anteriormente.
 
Até aqui, vinga, em verdadeira confusão terminológica, a ótica de estar o reajuste sujeito à previsão em lei, apesar de não se tratar de aumento, apesar de o próprio Diploma Maior já contemplar os parâmetros a serem observados, ficando afastada a opção político-normativa concernente à lei: a reposição do poder aquisitivo da moeda o reajuste deve ser anual, no mesmo índice, que outro não é senão o indicador oficial, da inflação do período. Não existe razão suficiente para cogitar da necessidade de lei, a não ser que se potencialize a forma pela forma.
 
O quadro conduz ao abalo da paz social, como acabou de acontecer no lamentável episódio do Rio de Janeiro, envolvendo policiais militares bombeiros.
 
Na última trincheira da cidadania, o Supremo, teve início o julgamento da matéria.
 
Coincidentemente, policial civil de São Paulo reivindica o reconhecimento da responsabilidade do Estado ante a omissão, ante a incúria, do poder público, pleiteando a correlata verba indenizatória. Relator do recurso pronunciei- me pelo acolhimento da pretensão, seguindo-se o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
 
Que prevaleça a concretude da Constituição Federal, alertados os agentes políticos sobre as graves conseqüências do menosprezo às regras jurídicas, do menosprezo à dignidade dos cidadãos. Somente assim, avançar-se-á culturalmente.
Fonte: CONJUR, por Marco Aurélio de Mello
 [Artigo publicado na edição deste sábado, 18 de junho de 2011, no jornal O Globo]
 AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL

Publicação anterior

GREVE PASSO A PASSO

Próxima publicação

ENCONTRO REGIONAL NORDESTE II

Publicações relacionadas

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO
Notícias

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Notícias

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS
Notícias

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS

Próxima publicação

ENCONTRO REGIONAL NORDESTE II

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia