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DIA A DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA

27 de junho de 2011
em Notícias


Cumpre-me certificar detalhadamente como ocorreu a diligência, a fim de se evitar dissabores futuros, bem como para situar Vossa Excelência do ocorrido em caso de eventual arguição de nulidade da citação. 
 
Buzinando em frente ao portão da residência do Reclamado, o mesmo ao dirigir-se ao portão, apenas após lhe haver dito que se tratava de uma correspondência, o mesmo já de longe indagou e ameaçou:”Oficial de Justiça? Oficial de Justiça é comigo mesmo”. 
 
Ao chegar próximo, antes que este Oficial lhe dissesse do que se tratava, o mesmo disse: “Pode notificar, que eu não vou receber”. Indagando se o mesmo estava se recusando a receber a citação, o mesmo confirmou e, a partir de então, passei a fazer a leitura do mandado, e em seguida da inicial. 
 
O mesmo, impaciente, não se mostrava disposto a ouvir as razões expostas na inicial, de forma que lhe li a causa de pedir, o pedido propriamente dito, bem como o valor do pedido. Esclareço ainda que durante a leitura o Reclamado a todo o momento interrompia a leitura, dizendo que as alegações da inicial “eram mentira”.
 
 Redargui, dizendo que se ele quisesse contestar a ação, deveria comparecer à audiência e, já que estava se recusando a receber o mandado, deveria ao menos aguardar o término da leitura. 
 
Neste momento o Reclamante se afastou um pouco e o Reclamado começou a gritar: “está fugindo? está fugindo por quê? 
 
Cumpre-me ainda esclarecer que me identifiquei devidamente ao Reclamado, sendo que neste momento o mesmo sequer olhou para a funcional, apenas dizendo em tom de ameaça: “Eu te conheço. Eu sei quem você é. E as testemunhas? onde estão as testemunhas?” 
 
Como eu estava acompanhado por mais duas pessoas de minha confiança, sendo que uma delas dirigia o veículo que estava estacionado de frente para o portão a cerca de três metros, e que do interior do veículo a tudo viam e ouviam, lhe disse que as testemunhas estavam dentro do veículo. 
 
Ele me perguntou como era os nomes das testemunhas e eu lhe disse os nomes, ao que ele respondeu: “vou contraditar as testemunhas”.
 
Após o retorno do Reclamado para o interior da residência, lavrei a certidão supra no verso do mandado, colhendo a assinatura do Reclamante e das testemunhas. 
 
O Reclamante fez transparecer um certo receio, pois mora nas proximidades, e me perguntou: “e agora? e se ele fizer alguma coisa comigo? 
 
Lhe respondi que se sentisse ameaçado, deveria comparecer a uma delegacia de polícia para prestar queixa. 
 
O sítio em que mora o Reclamado não ostenta numeração e nem placa com nome, como é próprio dos sítios na região, havendo o Reclamante dito que o mesmo retirou a numeração, bem como o nome do sítio. 
 
O imóvel está situado ao lado do número XXX da Estrada XXXX, onde existe um pequeno bar. 
 
Segundo o Reclamante, o Reclamado orientou o dono do bar a informar que ele vendeu o sítio. 
 
O fato de estar o Reclamado presente no local demonstra que o mesmo utiliza o imóvel e, se ali não reside, ao menos comparece nos finais de semana, sendo levianas as informações prestadas pela Sra. XXXXXX e trazidas aos autos pelo Oficial de Justiça que tentou citar o Reclamado no endereço anterior, bem como ao Carteiro no presente endereço. 
 
Tendo em vista todo o exposto, fica desde já requerido, se necessário outras diligências no endereço do Reclamado, o AUXíLIO DE FORÇA POLICIAL…
Fonte: AOJUSTRA

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