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NOTÍCIA STF – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DF E SINDICATOS DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO QUESTIONAM CORTE NO ORÇAMENTO

24 de setembro de 2011
em Notícias

Sindicatos e associações que reúnem servidores do Poder Judiciário ingressaram com um Mandado de Segurança (MS 30904) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando os cortes feitos pelo Executivo Federal na proposta orçamentária do Judiciário para 2012.
 
Ao todo, quatro entidades afirmam que o corte orçamentário impedirá a provação de projetos de lei que visam “elevar os valores da remuneração dos cargos integrantes das carreiras do Poder Judiciário da União, reduzindo a defasagem acentuada em relação a outras carreiras públicas”. São elas o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal (Aojus-DF).
 
As entidades lembram que o argumento sobre a defasagem salarial em relação a outras carreiras públicas está na proposta orçamentária enviada pelo Judiciário ao Executivo. Acrescentam que o ato da presidenta da República, Dilma Rousseff, “gera lesão a direito líquido e certo” deles.
 
No processo, as entidades pedem que se determine que a presidenta da República e a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, enviem mensagem modificativa ao Congresso, contendo o orçamento original elaborado e encaminhado pelo Judiciário ao Executivo. Por fim, solicitam que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso aprecie o PL 28/11 (o projeto de lei orçamentária de 2012) com as previsões de gasto feitas no orçamento original.
 
Para tanto, alegam afronta a diversos dispositivos constitucionais, entre eles, o que garante autonomia orçamentária e financeira ao Judiciário e os que determinam que a Presidência da República envie ao Congresso a proposta orçamentária integral dos demais Poderes da República, caso esta cumpra os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Fonte: STF
 
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL
 
 

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