Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

PCS DO JUDICIÁRIO

16 de dezembro de 2011
em Notícias

Ontem (15), em decisão proferida no mandado de segurança nº 30904 impetrado pelo sindicato, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição de ofícios às Mesas das Casas do Congresso Nacional para que apreciem a proposta de orçamento do Poder Judiciário da União, oficialmente elaborada, como integrante do projeto de lei que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012”.
 
Os ofícios são a resposta da Suprema Corte à resistência da Presidência da República, que deixou remeter ao Congresso Nacional a integralidade da proposta orçamentária, excluído os valores necessários para a implantação do reajuste de remuneração dos servidores (PL 6613/2009 e PL 319/2007).
 
 
Rudi Cassel, da assessoria jurídica (Cassel & Ruzzarin Advogados), destaca que, “logo após as informações prestadas pela Presidência da República nos mandados de segurança e na ação direta de inconstitucionalidade que patrocinamos, identificamos e isolamos a contradição com a omissão discutida no Projeto de Lei Orçamentária, em que vários representantes de Governo e da Comissão Mista do Orçamento davam a entender que a Mensagem 355 da Presidência não teria cumprido a exigência do artigo 166, §5°, da Constituição da República”.
 
O advogado Jean Ruzzarin anota que “despachamos a última manifestação no Supremo, unindo as afirmações do Poder Executivo com a ratificação da idéia de necessidade de apreciação do Orçamento sem cortes pelo Congresso Nacional, promovida em manifestação da Advocacia-Geral da União”. Para Ruzzarin, “com base nessa demonstração técnica fundamental, o STF percebeu a viabilidade e a necessidade, para restaurar o equilíbrio constitucional, de oficiar o Congresso Nacional, a fim de que considere completa a etapa orçamentária que permite a discussão e aprovação dos projetos de lei nº 6613/2009 e nº 319/2007”.
 
Se a vitória ainda não é definitiva, já representa um tributo à democracia e à separação de funções de Estado, em que as competências constitucionais orçamentárias devem ser respeitadas. Ao Executivo cabe apenas a remessa, sem alteração, da proposta encaminhada pelo Judiciário, visto que a independência da função jurisdicional tem na preservação da quota financeira – e das prerrogativas orçamentárias – um elemento que não pode ser transposto por outros Poderes. A Justiça não deve ficar de joelhos, dependendo de nova aprovação para o que já foi objeto da aprovação maior do Poder Constituinte Originário.

 

AOJUS/DF – TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÂO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL

Publicação anterior

APOSENTADORIA ESPECIAL

Próxima publicação

REMOÇÕES

Publicações relacionadas

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENASSOJAF
Notícias

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENASSOJAF

AOJUS-DF/TO MARCA PRESENÇA EM PALESTRA SOBRE O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E A DEFESA DA DEMOCRACIA
Notícias

AOJUS-DF/TO MARCA PRESENÇA EM PALESTRA SOBRE O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E A DEFESA DA DEMOCRACIA

SEMINÁRIO NO TST DEBATE APRIMORAMENTO DA EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA
Notícias

SEMINÁRIO NO TST DEBATE APRIMORAMENTO DA EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

Próxima publicação

REMOÇÕES

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia