Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

REGRA PARA VINCULAÇÃO DE MANDADOS – CIRCULAR 014/2013 de 02.08.2013

2 de agosto de 2013
em Notícias

SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA E ENCARREGADOS DOS PDM´S,

 

            Considerando a necessidade de fixar regras para vinculação de mandados, informamos que os mandados serão vinculados ao Oficial de Justiça que originalmente atuou na demanda, caso esteja atuando no mesmo setor à época da vinculação e não esteja afastado de suas atividades, nas seguintes hipóteses:

 

  1. Quando for devolvido parcialmente cumprido em razão de suscitação de dúvidas, de solicitação de horário especial, ordem de arrombamento ou meios para consecução da medida, ou ainda, quando o Oficial deixar de cumprir um dos atos originalmente determinados no mandado;
  2. Quando o mandado retornar do cartório para cumprimento do mesmo ato no mesmo endereço já diligenciado;
  3. Quando o mandado de penhora retornar do cartório com ordem de remoção, avaliação ou reavaliação de bens, desde que identificado no próprio mandado/auto o Oficial que realizou a constrição;
  4. Quando o mandado for devolvido parcialmente cumprido porque o destinatário da ordem está viajando sem prazo para retorno ou com prazo superior a 20 dias;
  5. Quando a Vara solicitar esclarecimentos referentes a determinada certidão;
  6. Quando, por qualquer motivo, a Vara indicar nominalmente o Oficial de Justiça que deverá cumprir a ordem judicial.

 

Observações:

  1. Nas ordens de intimação para desocupação voluntária sob pena de despejo compulsório, em regra, o prazo corre nas mãos do próprio oficial, que, neste caso, deverá cumprir o despejo; caso o prazo não corra na mão do oficial e este devolva o mandado ao cartório, eventual retorno da ordem com determinação de despejo compulsório não vinculará o mandado ao Oficial que realizou a intimação. 
  2. Os mandados distribuídos no plantão não se sujeitam às regras de vinculação.
  3. Em caso de afastamento legal do Oficial para o qual o mandado deveria ser vinculado, este deverá ser distribuído para outro Oficial do setor. Todavia, se tal mandado retornar posteriormente para cumprimento será vinculado ao Oficial que recebeu a distribuição originária, se este ainda estiver atuando no mesmo setor de cumprimento de mandados.
  4. Outras situações não elencadas poderão ser encaminhadas para SUAMA, que avaliará a hipótese e poderá incluí-la aos casos de vinculação.

 

Atenciosamente,

            Bernardo Veo Mendes

            Subsecretário de Administração de Mandados – SUAMA

            (ORIGINAL ASSINADO)

Publicação anterior

TRF1 – Defesa de bem de família pode ser feita por qualquer familiar interessado

Próxima publicação

OFICIAL TEM CARRO DANIFICADO E QUASE É ATROPELADO AO CUMPRIR MANDADO

Publicações relacionadas

JUSTIÇA CONDENA PM QUE AGREDIU OFICIALA DE JUSTIÇA EM MINAS GERAIS
Notícias

JUSTIÇA CONDENA PM QUE AGREDIU OFICIALA DE JUSTIÇA EM MINAS GERAIS

ENVIO DE ARTIGOS AO 16º CONOJAF: MELHOR TRABALHO TERÁ PRÊMIO DE R$ 1.000
Notícias

ENVIO DE ARTIGOS AO 16º CONOJAF: MELHOR TRABALHO TERÁ PRÊMIO DE R$ 1.000

AOJUS-DF/TO SE REÚNE COM A COAMA PARA APRESENTAÇÃO DA NOVA DIREÇÃO E ATUAÇÃO POR NOMEAÇÕES E CARGOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Notícias

AOJUS-DF/TO SE REÚNE COM A COAMA PARA APRESENTAÇÃO DA NOVA DIREÇÃO E ATUAÇÃO POR NOMEAÇÕES E CARGOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Próxima publicação

OFICIAL TEM CARRO DANIFICADO E QUASE É ATROPELADO AO CUMPRIR MANDADO

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia