Seg, 28 de Outubro de 2013 13:17
O Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada na última terça-feira (22), julgou procedente Procedimento de Controle Administrativo do Sindojus/MT e cassou decisão do juiz diretor do Foro da Comarca de Cuiabá/MT que obrigava os Oficiais de Justiça a cumprirem todos os mandados da justiça gratuita independentemente do valor pago pelo TJMT a título de indenização de transporte. Com esta decisão o CNJ deixa claro que a prestação jurisdicional é dever do Estado e não do oficial de Justiça.
Os fatos:
Em assembleia realizada no dia 28 de novembro de 2012, os Oficiais de Justiça deliberaram por notificar a Corte mato-grossense de que, a partir de 7 de janeiro de 2013, cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa correspondente a R$ 1.396,97.
Após notificação prévia e a partir da data fixada, os Oficiais de Justiça passaram a devolver, sem cumprimento, os mandados que excediam aquele valor quando não feito o recolhimento prévio da verba indenizatória equivalente.
No dia 31 de janeiro de 2013, o diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, por meio de decisão proferida no PP n. 3800-76.2013.811.0041, determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade dos Oficiais de Justiça pelo não cumprimento dos mandados devolvidos. Também determinou o cumprimento dos referidos mandados, no prazo de 48 horas, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa.
Segundo o Sindojus/MT, a decisão do juiz diretor do foto era ilegal, abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao Judiciário é obrigação do Estado e não do Oficial de Justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os Oficiais de Justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.
com informações da Fenajufe