Foto – Arquivo: Oficiais de Justiça protestam em frente ao STF por mais segurança para a categoria (Dezembro/2014)
O presidente da AOJUS/DF, Gerardo Lima, a convite da Fenassojaf (Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais), esteve em reunião na tarde desta sexta-feira (26/06/2015) no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no Gabinete do Conselheiro Rubens Curado Silveira (membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ), com a presença do referido Conselheiro, do Diretor Administrativo da Fenassojaf, Severino Nascimento Abreu, do Coordenador de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do Sindjus/DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF), Gilberto Ataídes, e da Presidente e da Diretora Financeira da ASSOJAF/DF (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal no DF), respectivamente, Conceição Leal e Cristiane Morais, para tratar da segurança dos Oficiais de Justiça.
Nesta reunião, foram entregues relatórios detalhados de atos de violência praticados contra Oficiais de Justiça no exercício de suas atividades, além de requerimento com a solicitação de diversas providências para resguardar a segurança desses servidores e de participação em Comissão a ser criada com a finalidade de promover os estudos necessários para essas medidas. Ademais, expomos as dificuldades e os riscos experimentados pelos Oficiais no cumprimento das ordens judiciais.
O Conselheiro Rubens Curado se sensibilizou com o tema e se comprometeu com as entidades presentes a adotar as medidas necessárias no sentido de recomendar aos Tribunais um conjunto de atos, de forma a propiciar maior segurança para os Oficiais. Nesse sentido, informou que levará a debate com os demais Conselheiros, membros da Comissão, a proposta de edição de uma Recomendação do CNJ contendo uma série de providências a serem adotadas por todos os Tribunais de Justiça do país com o desiderato de mitigar os riscos inerentes ao mister dos Oficiais.
Outrossim, declarou que irá propor a ampliação do espectro de atuação do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (instituído pela Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013), mais focado na proteção dos magistrados, para abranger também os servidores, mormente os Oficiais de Justiça. Isso porque, para além da evidente necessidade de conferir as condições de segurança a todos os servidores, no cumprimento dos mandados, a violência contra os Oficiais representa ato atentatório contra o próprio magistrado emissor da ordem.
O Conselheiro Rubens Curado ainda se mostrou preocupado com o excesso na utilização dos Oficiais de Justiça com a atribuição de tarefas que poderiam ser cumpridas de outras maneiras. Com efeito, a sobrecarga de trabalho prejudica a observância de procedimentos necessários para garantir a segurança dos Oficiais, impondo aos servidores uma exposição demasiada a situações perigosas. A sensação de insegurança, inclusive, tem ensejado um processo de adoecimento dos Oficiais de Justiça.
Nesse diapasão, defendendo também uma maior eficiência no aproveitamento dos recursos humanos e materiais à disposição do Poder Judiciário, argumentou que os Oficiais deveriam ser utilizados nos casos em que sua participação é imprescindível. Essa medida seria relevante também para que os Oficiais se concentrassem nos atos que demandam um servidor mais capacitado. Assim, sustentou a necessidade de maior utilização do correio e dos mecanismos eletrônicos, principalmente nas comunicações entre o Judiciário e os demais órgãos do Poder Público (Procuradorias, Delegacias, Presídios etc.).
Ressaltou a previsão de utilização obrigatória dos meios eletrônicos para as citações, intimações e notificações, conforme art. 19 da Resolução CNJ nº 185 de 18/12/2013 (que regulamentou a Lei do Processo Eletrônico, de nº 11.419/2006). Do mesmo modo, Lei nº 13.105/2015 (novo CPC) prevê a utilização do Oficial quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio (art. 275). O mesmo diploma legal ainda estabelece a obrigatoriedade de as empresas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para receber citações e intimações (art. 246, § 1º).
Vislumbrando o futuro da profissão, o Conselheiro Curado concordou com a decrepitude do paradigma atual da forma de trabalho dos Oficiais de Justiça e considerou adequada a elevação da autonomia desses servidores na prática de atos relacionados com a efetivação e o acautelamento dos direitos. Assim, entende que deveria incumbir aos Oficiais o manuseio dos diversos sistemas informatizados para localizar pessoas e bens, bem como o controle dessas informações para viabilizar a prestação jurisdicional efetiva. Sob essa perspectiva, o Oficial de Justiça atuaria de maneira estratégica e com maior eficiência. Além do mais, assumiria funções com alto grau de complexidade, mais próximas da sua qualificação. Não seria despiciendo ressaltar, nesse raciocínio de crescimento da relevância do papel do Oficial na estrutura judiciária, a nova atribuição do Oficial de Justiça prevista na Lei nº 13.105/2015 (novo CPC) de participação na autocomposição das partes (art. 154, VI).
Por fim, o supracitado Conselheiro se comprometeu a levar o tema da segurança dos Oficiais para debate com os demais Conselheiros e solicitou que retornássemos em vinte dias para informar os avanços obtidos. A conversa foi muito produtiva e o Conselheiro, que é Juiz do Trabalho da 10ª Região, demonstrou visão privilegiada sobre a necessidade de garantir a segurança dos Oficiais e de maior eficiência na utilização da força de trabalho desse servidor tão qualificado. Relatou, inclusive, sua experiência pessoal na otimização do trabalho do Oficial de Justiça que atuava na sua Vara do Trabalho. Digno de registro ainda que o reconhecimento formal pelo CNJ da necessidade de medidas especiais para reduzir os perigos da atividade do Oficial representa grande passo no sentido da aposentadoria especial.
Na saída da reunião, também passamos nos Gabinetes dos demais membros da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, os Conselheiros Flávio Portinho, Saulo José Casali e Paulo Eduardo Pinheiro e entregamos relatórios contendo dados da violência contra Oficiais e requerendo as providências para reduzir os perigos da atividade. Daqui a vinte dias, retornaremos no CNJ a fim de prosseguir na tentativa de obter as medidas necessárias para que os Oficiais exerçam suas atividades com o mínimo de risco possível à sua vida e integridade física.