ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (AOJUS/DF)
Resolução AOJUS/DF n.º 03, de 28 de dezembro de 2015
Altera a Resolução AOJUS/DF n.º 01, de 09 de julho de 2015 e revoga a Resolução AOJUS/DF nº 02, de 26 de novembro de 2015.
A DIRETORIA DA AOJUS no uso de suas atribuições estatutárias conferidas pelo artigo 15, alíneas “c” e “g” do ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, e
CONSIDERANDO o sucesso da campanha de reassociação iniciada com a publicação da Resolução AOJUS/DF n.º 01, de 09 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a relevância do aumento do número de associados para o fortalecimento e legitimidade da entidade;
CONSIDERANDO o menor acesso às informações disponíveis aos Oficiais de Justiça nos Fóruns em razão da greve;
CONSIDERANDO o equívoco na data limite para reassociação com isenção prevista no art. 2º da Resolução AOJUS/DF, nº 02, de 26 de novembro de 2015, que estabeleceu o dia 18 de setembro de 2015 ao invés de 18 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de um novo prazo para que todos tomem conhecimento da nova data, e levando em consideração o período de férias de muitos servidores;
CONSIDERANDO a conveniência de conferir segurança jurídica aos processos de reassociação que tramitaram quando já anunciada a provável edição da Resolução de isenção;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 01, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Serão isentos da contribuição extraordinária instituída no art. 1º aqueles que se reassociarem de 1º de junho de 2015 até a data de 29 de janeiro de 2016.”
Art. 2º Será publicado o texto compilado da Resolução AOJUS/DF nº 01, de 09 de julho de 2015, juntamente com a publicação desta.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no site da AOJUS/DF, ficando revogada a Resolução AOJUS/DF nº 02, de 26 de novembro de 2015.
Publicada em 28/12/2015.
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (AOJUS/DF)
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a alteração da taxa extraordinária para reassociação.
A DIRETORIA DA AOJUS no uso de suas atribuições estatutárias conferidas pelo artigo 15, alíneas “c” e “g” do ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, e
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento financeiro da entidade com intuito de melhor atender aos anseios de seus associados;
CONSIDERANDO a existência de regra anterior que instituía a cobrança de contribuição dos membros desassociados, quando do seu reingresso na associação, no montante total das mensalidades do período em que permaneceu desassociado;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária da diretoria da AOJUS do dia 22 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a utilização da internet atualmente como meio capaz de divulgar de maneira transparente, segura e com ampla alcance as comunicações públicas sem implicar em oneração dos custos da Associação;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída contribuição extraordinária no valor de 03 (três) mensalidades daqueles que já compuseram o quadro da entidade e que requererem o reingresso na associação.
Parágrafo único. O valor da mensalidade a ser utilizado como referência para cálculo da taxa de contribuição extraordinária será aquele praticado no momento do reingresso do Oficial de Justiça na associação.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 2º Serão isentos da contribuição extraordinária instituída no art. 1º aqueles que se reassociarem de 1º de junho de 2015 até a data de 29 de janeiro de 2016. (redação conferida pelo art. 1º da Resolução AOJUS/DF, nº 03, de 28 de dezembro de 2015)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da AOJUS.
Publicada em 09/07/2015. Republicada em 28/12/2015.