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Mandado de Segurança dos 14,23%

18 de abril de 2016
em Notícias

Queridos Oficiais do TJDFT,
Diante da decisão do Tribunal de restringir os efeitos do Mandado de Segurança dos 14,23% aos associados da Assejus, passamos a analisar em conjunto com o escritório de advocacia da AOJUS a melhor forma de contemplar os Oficiais que são associados apenas à Associação dos Oficiais de Justiça do DF.
Esse exame foi cuidadoso e levou em consideração a existência de Ação Ordinária da AOJUS na Justiça Federal, que foi movida em 2008 e nos garantirá o retroativo dos 14,23% até 2003, ou seja, trata de objeto mais amplo do que o mandado de segurança, que apenas permite o pagamento de retroativo até a data da impetracao. A demanda anterior ensejaria o risco de litispendencia caso impetrassemos um Mandado de Segurança em nome da AOJUS, o que poderia gerar problemas para o êxito do processo.
Por essa razão, a estratégia adotada será a de mover ações (Mandados de Segurança) em nome dos próprios Oficiais que ainda não estão recebendo os 14,23%, sem custo adicional nenhum para o associado. Com partes diferentes, afastamos o risco de litispendencia.
Organizaremos em grupos com aproximadamente 10 Oficiais (litisconsortes). Na medida em que os documentos forem chegando, os advogados irão protocolando as demandas.
Os interessados devem comparecer na sede da AOJUS (10 andar do bloco A, do Fórum de Brasília) para assinar a procuracao e levar cópia do RG e do CPF, além dos últimos cinco contracheques. A idéia é fechar o primeiro grupo até o final da tarde de amanhã para dar entrada na quarta.
Assim que dermos entrada em cada processo, noticiaremos.
Brasília/DF, 18 de abril de 2016.
Abraco a todos!
Gerardo Alves Lima Filho 
Presidente da AOJUS

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