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AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR: OFICIAIS COM FILHOS DE SEIS ANOS TÊM DIREITO DE RECEBER O BENEFÍCIO ATÉ DEZEMBRO

4 de dezembro de 2017
em Notícias
Os Oficiais de Justiça que possuem filhos com 6 anos de idade completados após o dia 31 de março de 2017 têm o direito de receber o Auxílio Pré-Escolar até 31 de dezembro deste ano.
 
A regra está no Artigo 3º, parágrafo 3, da Resolução nº 12/2017, do Conselho Especial do TJDFT. Para obter o crédito, basta entrar com requerimento administrativo juntando o comprovante de matrícula na pré-escola. “Qualquer dificuldade, nossos advogados estão à disposição para atender os Oficiais de Justiça associados”, informa o presidente da Aojus, Gerardo Alves Lima Filho.
 
Na hipótese de o filho do Oficial haver completado 6 anos no dia 1º de abril, por exemplo, o colega fará jus ao recebimento de R$ 6.291,00. “Portanto, não deixe de exercer o seu direito!”, finaliza Gerardo.
 
CLIQUE AQUI para ver a Resolução nº 12/2017.
 
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
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