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PROJETO PROÍBE PENHOR DE VEÍCULOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

15 de janeiro de 2018
em Notícias
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa o PLS 183/2016, do senador Romário (Pode/RJ), que garante a impenhorabilidade do veículo de pessoa com deficiência. A medida quer dar a esses veículos o mesmo status dos bens de uso familiar. O texto prevê que caso a pessoa com deficiência não seja dona de um carro, a regra valerá para o veículo de um parente ou representante legal, desde que licenciado no endereço onde mora.
 
A proposta limita a impenhorabilidade a apenas um veículo, que neste caso não deverá responder por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de qualquer outra natureza. As exceções à impenhorabilidade se darão caso a dívida tenha como origem a aquisição do veículo ou caso advenha de uma pensão alimentícia, e também não deverá beneficiar o adquirente de má-fé ou que tenha aplicado recursos ilícitos na aquisição do carro.
 
No caso da aquisição de má-fé, a impenhorabilidade poderá ser limitada pelo juiz a um valor suficiente à aquisição de um veículo que atenda satisfatoriamente às necessidades de transporte da pessoa com deficiência.
 
Parecer favorável
 
Com voto favorável à matéria, o relator, senador Hélio José (PROS/DF), afirma que na maioria das localidades não existe adaptação dos espaços urbanos para receber de forma igualitária as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
 
“Se a realidade do transporte coletivo é dramática para a maioria da população, para muitas pessoas com deficiência representa uma barreira intransponível e excludente”, argumenta o parlamentar em seu relatório.
 
Para o senador do Distrito Federal, a impenhorabilidade do veículo de pessoa com deficiência constituirá uma relevante garantia para a inclusão, já que o veículo possibilita a muitas pessoas com deficiência trabalhar, estudar, fazer seus tratamentos de saúde, ter acesso à cultura e ao lazer.
 
Emenda
 
Hélio José apresentou uma emenda de redação para alterar o texto do artigo 2° do PLS, que define as exceções à impenhorabilidade, para que não haja problemas de interpretação.
 
As emendas de redação são feitas a projetos e matérias legislativas apenas para melhorar e adequar o texto, sem modificar seu conteúdo.
 
O PLS 183/2016 foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, poderá seguir direto para Câmara dos Deputados.
 
Fonte: Senado Federal
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