O Presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, e o Presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, assinaram nesta quinta-feira, 1º/2, Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação relativo à prática de atos processuais em comarcas contíguas. O documento visa à adequação e aperfeiçoamento do protocolo vigente, frente às inovações do novo Código de Processo Civil, e decorre de iniciativa da Corregedoria do TJDFT.
Na prática, isso significa que os Oficiais de Justiça podem cumprir mandados e praticar determinados atos, reciprocamente, nas comarcas limítrofes entre o Distrito Federal e Goiás (Entorno), nos limites estabelecidos no acordo. Entre as atualizações promovidas, o novo documento define as áreas consideradas contíguas entre os municípios de Goiás e as Regiões Administrativas do DF; estabelece a possibilidade de os oficiais de justiça promoverem atos executivos em suas diligências; define o procedimento a ser adotado no caso de necessidade de requisição do uso da força policial no cumprimento dos mandados; e autoriza a devolução das cartas precatórias recebidas em desacordo com o Protocolo de Cooperação firmado.
Os Presidentes das Cortes ressaltaram que da cooperação entre os órgãos resultará o necessário fortalecimento do Judiciário para seguir adiante, evoluindo e cumprindo seu papel em benefício do jurisdicionado.
Fonte: TJDFT, editado por Caroline P. Colombo