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CONGELAMENTO DE SALÁRIO DOS SERVIDORES É ANALISADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

5 de maio de 2020
em Notícias
A Câmara dos Deputados analisa, nesta terça-feira (05), o PLP 39/2020, que propõe o congelamento de salário dos servidores públicos municipais, estaduais e federais. No último sábado (02), o projeto foi aprovado pelo Senado Federal com 79 votos. O debate ocorreu durante a votação do substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020. O texto estabelece a compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus.
 
A suspensão do reajuste de salários por 18 meses foi negociada com o governo pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relator da matéria, como contrapartida ao auxílio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para mitigar os efeitos da Covid-19. Davi atuou para garantir os recursos sem a necessidade de corte salarial em 25%, que era a proposta inicial do Executivo.
 
De acordo com a matéria, os entes federados ficam proibidos de reajustar salários, reestruturar a carreira, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas) e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio.
 
Um dos pontos mais delicados da proposta, que diz respeito à contagem do tempo de serviço para os servidores em atividade, passou por três redações diferentes antes da versão final. Pelos termos do projeto aprovado, os meses até o fim de 2021 não serão contabilizados para a garantia de bônus salariais, como anuênios e de licenças-prêmio.
 
No primeiro texto apresentado por Davi Alcolumbre, essa proibição da contagem do período também afetaria progressões e promoções na carreira por tempo de serviço. A regra foi alvo de contestação dos senadores, e seis emendas foram apresentadas para remover inteiramente o dispositivo do projeto.
 
No segundo relatório, o presidente do Senado retirou a menção que afetaria o cálculo do tempo para progressões na carreira. Assim, a contagem só seria suspensa para efeito de benefícios salariais. Na redação desse relatório, porém, o presidente do Senado escreveu que essa mudança atendia “os ocupantes de cargos estruturados em carreiras”, para os quais “a ascensão funcional não se dá por mero decurso de tempo”, dependendo também da abertura de vagas e de concorrência com base em mérito.
 
A estruturação de uma área do funcionalismo em carreiras depende de lei federal específica, segundo estipula o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990).
 
A mudança não foi suficiente para o senador Randolfe Rodrigues (Rede/PA), autor de uma das emendas ao primeiro relatório. Durante a votação ocorrida no sábado (02), ele pediu a análise em destaque do dispositivo — e voltou a defender a remoção do texto. Para o senador, a nova redação continuava a penalizar os servidores de todos os campos.
 
“O que nós estamos fazendo, se nós aprovarmos [o projeto] com esse texto, é expurgar, inclusive, o direito de servidores de contar esse tempo como exercício do serviço público. Será como se eles não tivessem tido esse tempo. Esse não é o momento de penalizar quem quer que seja”, argumentou Randolfe.
 
Davi Alcolumbre propôs então uma segunda mudança no texto, acrescentando a palavra “exclusivamente” para estipular que nada além da concessão de benefícios salariais seria afetado pela interrupção da contagem do tempo de serviço. Além disso, Davi explicitou que fins como aposentadoria teriam a contagem de tempo preservada.
 
A Aojus está atenta e irá integrar a mobilização para barrar o congelamento dos salários e evitar que os servidores sejam alvo de prejuízos.
 
A apreciação do PLP 39/2020 acontece neste momento na Câmara dos Deputados. CLIQUE AQUI para acompanhar
 
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
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