O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 64/2020, suspendeu o expediente presencial no Fórum Desembargador José Manoel Coelho (Circunscrição Judiciária de Ceilândia), pelo prazo de 72h, desde às 00h01 desta segunda-feira (08).
A medida leva em consideração o disposto no Decreto nº 40.872/2020, do Governo do Distrito Federal, que estabeleceu novas medidas para o enfrentamento emergencial de saúde pública decorrente do coronavírus nas Regiões Administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural.
Com a nova norma, ficam vedados o acesso e a circulação de quaisquer pessoas na edificação do referido Fórum durante o período mencionado acima, à exceção de servidores da área de segurança e prestadores de serviço terceirizados, em número mínimo suficiente para garantir a segurança e conservação da edificação.
Os prazos processuais e administrativos dos processos que tramitam em meio eletrônico seguirão o curso regular. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados, por absoluta impossibilidade técnica ou que exijam a coleta prévia de elementos de prova, somente serão suspensos se a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato, conforme Resolução CNJ n. 314/2020. Com relação aos processos físicos, os referidos prazos permanecem suspensos, nos termos da Portaria Conjunta 61/2020.
As medidas urgentes de competência dos juízos da Circunscrição Judiciária de Ceilândia,que tramitam em meio físico, deverão ser protocolizadas no Núcleo Permanente de Plantão – NUPLA localizada no Fórum de Brasília.
Fonte: TJDFT