A AOJUS obteve vitória em um Mandado de Segurança Coletivo para a concessão do porte de arma institucional aos Oficiais de Justiça no exercício da função.
O TRF da 1ª Região reformou sentença do Juízo de Primeiro Grau e reconheceu o direito ao porte de arma no desempenho da atividade. Na Ementa disponibilizada pelo Regional, a Desembargadora Relatora Daniele Maranhão afirma que os Oficiais de Justiça se submetem “potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições do seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo realizadas em locais com altos índices de violência”.
No voto, acompanhado por unanimidade, a magistrada ainda explica que a Instrução Normativa nº 23/2005 – DG/DPF inclui no conceito de atividade de risco aquelas relacionadas à execução de ordens judiciais.
“Ante o exposto, dou provimento à apelação para reformar a sentença e determinar que a autoridade impetrada, desde que não haja outro impedimento, expeça a autorização para o porte de arma de fogo requerido pelo impetrante, cujo uso deve se dar no exclusivo desempenho de suas atribuições funcionais”, finaliza.
Com a decisão, torna-se desnecessário aos associados demonstração de exercício de atividade de risco ou de ameaça à integridade física, exigência do art. 10, par. 1, inciso I, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
“Essa é mais uma conquista expressiva da nossa Associação, fato que chama a atenção dos colegas para manterem-se filiados à AOJUS, visto que algumas vitórias advêm somente após um considerável intervalo de tempo”, enfatiza o presidente Ivan Rodrigues.
Diante da decisão em favor dos Oficiais associados, a Aojus busca opções de cursos e novos convênios para a capacitação dos interessados no porte de arma. Sugestões podem ser remetidas para a Aojus.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo