Está aberta a consulta pública sobre resolução que estabelece diretrizes e normas para a digitalização de documentos judiciais e administrativos e para a gestão de documentos digitalizados no Judiciário. As sugestões poderão ser enviadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 21 de junho, por meio de formulário eletrônico.
A proposta de ato normativo detalha como será o processo de digitalização dos documentos judiciais e administrativos do Judiciário, além de trazer aspectos relativos à gestão dos processos digitalizados. A medida deve complementar a Resolução CNJ n. 420/2021, que dispõe sobre a adoção do processo eletrônico e o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos.
O texto propõe que o planejamento e a execução das atividades de digitalização observem as políticas de gestão documental e de memória do órgão, com princípios de eficiência, economicidade, sustentabilidade e uso adequado de recursos humanos e materiais. E traz diretrizes, como o uso de tecnologia e de padrões técnicos de digitalização com os objetivos de garantir a segurança, a preservação, a qualidade da imagem, a legibilidade e o uso do documento digitalizado; a garantia de manutenção da integridade e da confiabilidade, a rastreabilidade; e a auditabilidade dos procedimentos, e a garantia da confidencialidade e da proteção de dados pessoais constantes nos documentos.
O texto observa ainda a garantia de preservação digital a longo prazo da documentação digitalizada em Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq). A questão será também objeto de seminário que será realizado pelo CNJ, com transmissão pelo YouTube, no dia 30 de junho.
Todo o processo de digitalização será orientado pelo Manual de Digitalização de Documentos que está sendo elaborado pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). Conforme a minuta, o Comitê terá 30 dias para apresentar a proposta do Manual à Comissão Permanente de Gestão Documental. O documento também deve ser aprovado pela Presidência do CNJ.
Fonte: CNJ