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SENADO APROVA PL QUE LIMITA ESCOLHA DO FORO EM PROCESSOS JUDICIAIS

20 de maio de 2024
em Notícias
PLENÁRIO DO SENADO APROVA PL 2342 COM EMENDA QUE BENEFICIA OFICIAIS DE JUSTIÇA: TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

Medida desafoga TJDFT em números de processos.

O Plenário do Senado Federal aprovou, na terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 1803/2023, que altera o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

O autor do Projeto, Deputado Federal Rafael Prudente, usou o TJDFT como exemplo na justificativa do documento. Afirmou que o Tribunal “vem recebendo uma enxurrada de ações decorrentes de contratos que elegeram o Distrito Federal como foro de eleição para julgamento da causa, mesmo sem qualquer relação do negócio ou das partes com a localidade, pelo fato de que, no TJDFT, os processos tramitam mais rápido do que na maior parte do país”.

O Projeto de Lei nº 1803/2023 altera os parágrafos 1º e insere o 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil (Lei nº13.105/2015), que passam a vigorar com a seguinte redação:

  • 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
  • 5º O ajuizamento da ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” (NR)

O PL 1803/2023  foi apresentado pelo Deputado Rafael Prudente, a pedido do TJDFT, com a intenção de corrigir a distorção do foro abusivo em contratos e, principalmente, a possibilidade de o juiz da área cível declinar a competência de ofício.

Tramitação

O Projeto foi aprovado  na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sob a relatoria da Deputada Erika Kokay com expressiva maioria, e apenas um voto contrário. Contou  ainda, com o apoio da Deputada Bia Kicis e demais membros da bancada do DF na Câmara dos Deputados.

No Senado Federal, a proposição legislativa foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando foi designado o Senador Eduardo Gomes, que apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O relatório foi lido pelo Senador Weverton diante da relevância da matéria e solicitou a urgência.

A matéria foi remetida ao Plenário, com a possibilidade de apresentação de emenda. Além disso, oferecida emenda de redação ao artigo 1º do líder do governo, Senador Jaques Wagner, a fim de afastar qualquer interpretação que prejudicasse o consumidor. O relator Eduardo Gomes acolheu e apresentou novo parecer favorável,  com aprovação por unanimidade e votação simbólica, devido à importância da matéria para a sociedade.  A tratativa também contou com a participação dos  Senadores do DF, Damares Alves,  Leila Barros e Izalci Lucas.

A aprovação do projeto é fruto de uma solicitação antiga apresentada pelo TJDFT ao Deputado Federal  Rafael Prudente e contou com apoio da bancada do DF na Câmara e no Senado. A Presidência não mediu esforços para a sensibilização dos parlamentares acerca da relevância da matéria para o DF, sempre com auxílio direto de seus  juízes e a intermediação da Secretaria de Relações Institucionais.

Após aprovação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial.

Fonte: TJDFT

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