Em mais uma importante vitória, a AOJUS-DFTO obteve o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do direito ao pagamento de adicional noturno aos Oficiais da Justiça Federal que realizarem efetivamente diligências ou atividades no período entre 22h e 5h.
A decisão foi proferida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF1, no âmbito do Processo 0019492-92.2025.4.01.8000, em atendimento a requerimento apresentado pela Associação.
O despacho acolheu integralmente os fundamentos apresentados pela entidade e reconheceu a aplicabilidade da Lei nº 8.112/1990 e da Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
De acordo com a Secretaria, o adicional incidirá exclusivamente sobre o serviço efetivamente prestado em horário noturno, em situações comprovadamente excepcionais e urgentes, mediante justificativa da autoridade judicial e da chefia imediata, conforme prevê a legislação. A medida corrige uma antiga distorção e reafirma o princípio da isonomia administrativa, garantindo aos Oficiais o mesmo tratamento já concedido a outros servidores públicos federais em condições semelhantes.
O despacho também cita precedentes administrativos que já reconheciam a legitimidade do pagamento do adicional noturno a Oficiais de Justiça, a exemplo do que ocorre na Seção Judiciária de Goiás. O parecer técnico conclui que, “restando comprovado o labor no período da noite, com urgência e determinação judicial imediata, deve ser acatado o direito à percepção do adicional noturno”.
“Essa decisão reforça o compromisso da AOJUS-DFTO com a defesa dos direitos e a valorização da nossa carreira. Seguiremos atentos e atuantes para garantir que todos os direitos dos Oficiais de Justiça sejam devidamente reconhecidos e aplicados”, destaca o presidente Julio Fontela.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo






